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Um indigenismo para o Judiciário brasileiro?

JOTA·
Um indigenismo para o Judiciário brasileiro?

O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) realizou, entre os dias 24 e 28 de agosto, o I Seminário Internacional de Mediação de Conflitos Estruturais e Coletivos na Amazônia. A julgar pela participação intensiva e abrangente de magistrados estaduais e federais, estudantes, conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e operadores do direito em geral de diversas partes do país, tratava-se de uma oportunidade há muito ansiada pela comunidade interessada em processos de resolução consensual entre partes em litígio.

Em destaque, as complexas e desafiadoras situações relacionadas às seculares disputas fundiárias que nos marcam, historicamente, enquanto sociedade concentradora de terras na mão de poucos, excludente, desigual e racista. Em nosso país, todos sabem: quem tem terra, de modo legal ou não, não quer recuar um centímetro de cerca. Se possível, quer mais, sempre mais, nem que para isso passe por cima de florestas e seus povos tradicionais, especialmente dos povos indígenas.

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O sucesso do evento em tela parece fazer parte de uma tendência maior e mais profunda do judiciário nacional de construção de relacionamentos com essas populações para além de seus gabinetes, fóruns e demais instituições que compõem o sistema de justiça.

As resoluções 453/2022 e 512/2023 do CNJ, que instituem, respectivamente, o Fórum Nacional do Poder Judiciário para o Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas aos Povos Indígenas (FONEPI) e o estabelecimento de 3% das vagas dos concursos para a magistratura para indígenas parecem corroborar essa percepção.

Do ponto de vista simbólico, vale a pena ainda mencionar a recente iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de seu presidente, ministro Edson Fachin, de realização de uma exposição, nos corredores da instituição, voltada para a divulgação de uma pesquisa sobre as cartas redigidas e destinadas, por indígenas, ao Estado brasileiro em diversos momentos históricos. Para onde se olhe, parece impossível negar que o poder judiciário brasileiro está sim, ainda que tardiamente e de modo incipiente, mais aberto para o estabelecimento de um relacionamento com os povos indígenas brasileiros.

Um fenômeno que merece destaque, nesse contexto, é o do surgimento de uma geração de novos magistrados e magistradas que deixam o conforto de seus escritórios e se propõem a se engajar num diálogo respeitoso e construtivo com os povos indígenas abrangidos por seus poderes jurisdicionais.

Tenho conhecido de perto o trabalho de alguns jovens juízes e juízas comprometidas com a superação da histórica indiferença desse poder para com populações historicamente subalternizadas e, posso afirmar, com algum grau de certeza, que estamos observando o nascimento de algo novo. Se definirmos “indigenismo” como uma política de relação estruturada entre indígenas e não indígenas, poderíamos, sem dúvida, chamá-los de “juízes indigenistas”, que tiram o paletó e substituem o salto pelo tênis para poder transitar nas veredas dos territórios sagrados sobre os quais, legalmente, têm o poder de decidir, mas que, muitas vezes, lhes são completamente desconhecidos.

É claro que ainda há um longo caminho a seguir e, como diz a canção de Jorge Ben Jor, “prudência e dinheiro no bolso não faz mal a ninguém”. Recentemente, uma desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais afirmou que “índio só trabalha se for escravizado”, veiculando um preconceito tão antigo quanto certamente prevalente entre muitos de seus pares. Nosso otimismo é, portanto, cauteloso, mas também esperançoso. Não tenho razões para acreditar que o brilho no olho desses jovens magistrados, ao falar de suas experiências com povos indígenas, vá desaparecer algum dia.

Na outra ponta da relação, salta aos olhos dos observadores, pesquisadores, e ativistas relacionados às causas indígenas, o investimento feito pelos povos indígenas, por meio de suas organizações e comunidades, em formar um corpo de juristas indígenas cada vez mais qualificado e combativo com o objetivo de ocupar os espaços em que a luta política se desenrola nos autos processuais.

Em suma, os povos indígenas têm fome de justiça, e o poder judiciário parece, finalmente, ter desenvolvido um apetite para enxergar esses grupos para além das visões estereotipadas tão arraigadas entre seus operadores. Toda essa movimentação de mão dupla, que, cada vez mais, parece estar ganhando corpo institucional e normativo, foi brilhantemente definida por Aléssia Tuxá, primeira defensora pública estadual indígena do estado da Bahia, como a emergência de um “judiciário de recente contato”, se apropriando, criativamente, da expressão que serve, ainda hoje, para designar povos indígenas quanto à sua relação com a sociedade brasileira não indígena.

Como esse processo, imensamente complexo e nuançado, vai se desenrolar, concretamente, nos próximos anos? Não é possível determinar de antemão. O que talvez possamos afirmar, com algum grau de plausibilidade, é que o poder judiciário brasileiro está caminhando a passos largos para o desenvolvimento de um indigenismo para chamar de seu. Esperemos que essa caminhada, que mal começou, seja profícua e sobretudo transformadora das realidades, tanto dos povos indígenas brasileiros quanto dos próprios agentes e instituições que compõem o sistema de justiça de nosso país.