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Agência de serviços para pets é condenada por lesões sofridas por cão em hospedagem

Conjur·
Agência de serviços para pets é condenada por lesões sofridas por cão em hospedagem

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação de uma agência online de serviços para animais de estimação ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais ao dono de uma cadela que sofreu lesões graves durante uma hospedagem contratada pela plataforma.

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Cadela ficou dez dias em hospedagem e retornou com lesões graves

O autor da ação contratou, pelo aplicativo da empresa, a hospedagem para o animal durante o período de dez dias.

Ao término do serviço, a cadela foi devolvida com lesões graves, dificuldade de locomoção, odor de urina e necessidade de internação veterinária, com risco de amputação.

As despesas com o tratamento foram reembolsadas administrativamente pela empresa, mas o cliente buscou também reparação por danos morais decorrentes do episódio.

Vínculo afetivo familiar 

Em sua defesa, a ré alegou atuar apenas como intermediadora entre donos de animais e anfitriões, sem responsabilidade direta pelos danos, e sustentou que o ressarcimento das despesas veterinárias afastaria o dano moral.

Por unanimidade, o colegiado rejeitou os argumentos da defesa, ao entender que a empresa integra a cadeia de consumo, lucra com a intermediação e responde solidariamente por falhas na hospedagem.

O juiz relator, Flávio Fernando Almeida da Fonseca, destacou que a plataforma oferece mecanismos como a chamada garantia veterinária, o que reforça sua responsabilidade perante o consumidor.

Quanto ao dano moral, a decisão considerou que o reembolso das despesas recompôs apenas o prejuízo material.

Segundo o relator, o “animal de estimação integra o vínculo afetivo familiar, de modo que sua devolução com lesões graves gera angústia e sofrimento que ultrapassam os transtornos ordinários de uma relação contratual”. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

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Processo 0703652-56.2026.8.07.0016

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