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Governança da visibilidade: liberdade de falar já não basta

Conjur·
Governança da visibilidade: liberdade de falar já não basta

Durante muito tempo, a liberdade de expressão foi pensada a partir de uma pergunta aparentemente simples: o que pode ou não pode ser dito?

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O que pode ou não pode ser dito?

No entanto, a transformação da internet em uma infraestrutura dominada por grandes plataformas digitais trouxe uma questão anterior ao próprio discurso: quem decide o que será visto?

A diferença não é meramente semântica. Hoje, alguém pode ter plena liberdade jurídica para publicar determinado conteúdo e, ainda assim, esse conteúdo alcançar apenas uma fração ínfima da audiência potencial.

Temos, portanto, uma situação peculiar: liberdade formal de expressão acompanhada de reduzida capacidade material de alcançar uma audiência.

É nesse ponto que surge a ideia de governança da visibilidade.

Nova camada

Nos primeiros anos da internet, parecia que publicação e audiência estavam finalmente próximas. Qualquer pessoa podia criar um site, uma página, um blog, sem depender da autorização de jornais ou emissoras de TV e rádio.

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Mas as plataformas contemporâneas introduziram uma nova camada de intermediação: o usuário publica, a plataforma recebe, o algoritmo seleciona, classifica, ordena e recomenda. Só então o conteúdo chega, ou não chega à audiência.

Publicar e distribuir deixaram de ser praticamente a mesma coisa. E isso altera profundamente o problema jurídico.

Lawrence Lessig cunhou há mais de duas décadas a fórmula code is law (código é lei), lembrando que o comportamento humano não é regulado apenas pelo Direito, mas também pelo mercado, pelas normas sociais e pela arquitetura dos sistemas informatizados — os códigos de programação.

No ambiente digital, o código ocupa lugar especial porque determina não apenas o que o usuário pode fazer, mas também o que ele pode visualizar. O poder de seleção, antes concentrado em Estado, jornais e emissoras, migrou especialmente para sistemas algorítmicos privados.

A plataforma não precisa dizer “você não pode falar”; basta decidir que “seu conteúdo não será recomendado”. O código não censura, mas organiza a atenção.

Esse deslocamento ganha relevância quando se considera a economia da atenção.

O objetivo das plataformas não é maximizar pluralidade ou qualidade deliberativa, mas engajamento. O que gera cliques nem sempre é o que informa – salvo se houver impulsionamento pago.

Governança da visibilidade

Uma provocação pode ser mais atraente que uma explicação, uma indignação mais compartilhada que um argumento equilibrado.

Não é necessário supor uma conspiração: basta que os incentivos econômicos estejam desalinhados de valores públicos.

O resultado é produzido pela arquitetura, sem que ninguém tenha decidido individualmente produzi-lo.

É nesse contexto que surge a noção de governança da visibilidade. Governar a visibilidade significa determinar, por meio de sistemas técnicos e regras de plataforma, o que aparece, para quem aparece, em que posição e com que frequência.

Não se trata de controlar o conteúdo em si, mas sua exposição social.

A Austrália, por exemplo, apresentou em 2026 um projeto de Digital Duty of Care que obriga plataformas a oferecer ao usuário a escolha entre feed algorítmico e cronológico.

No Brasil, o Supremo Tribunal Federal deslocou o debate do Marco Civil da Internet para medidas estruturais e deveres de cuidado diante de falhas sistêmicas.

São caminhos diferentes, mas ambos apontam para a mesma transformação: a regulação começa a sair da mensagem individual e entrar na arquitetura do sistema.

Regular algoritmos, contudo, não é neutro. Se o Estado define o que é “nocivo” ou “confiável”, pode substituir curadoria privada por controle político. O risco de captura é evidente.

O desafio é equilibrar transparência, contestabilidade e autonomia do usuário sem criar censura estatal.

Código é audiência

A liberdade de expressão digital talvez precise de uma nova dimensão: não apenas a liberdade de falar, mas também a liberdade de alcançar.

Não significa garantir audiência, mas assegurar condições minimamente transparentes e plurais para a distribuição da informação.

Se algoritmos organizam aquilo que milhões de pessoas veem diariamente, eles participam da formação da opinião pública, do debate político, da circulação científica e da mobilização social.

A plataforma deixa de ser apenas uma empresa de tecnologia: sua arquitetura passa a integrar a infraestrutura da esfera pública.

É por isso que a fórmula de Lessig precisa ser atualizada. “Code is law” continua válido, mas na era das plataformas talvez seja necessário acrescentar: code is audience(código é audiência, determinando a visibilidade e o alcance).

Porque controlar o código que organiza a visibilidade é, em alguma medida, controlar as condições sociais de circulação do discurso.

E é justamente aí que se encontra a próxima fronteira da liberdade de expressão.

 


Referências

LESSIG, LAWRENCE. Lawrence Lessig on the increasing regulation of cyberspace, Harvard Magazine, 01/01/2000, aqui.

KAMINSKI, Omar. Código do ciberespaço regula espaço físico. Consultor Jurídico, 05/11/2001, aqui.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Plataformas terão 60 dias para implementar medidas estruturais, decide STF, 17/06/2026, aqui.

ALBANESE, Antony. My feed, my way. Prime Minister of Australia, 08/09/2026, aqui.

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