Aluna judia tem direito de prestar vestibular em datas alternativas

O juiz Danilo Fadel de Castro, do Juízo Titular I – 10ª Vara Cível – Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, concedeu uma tutela de urgência para que uma estudante judia preste vestibular em um período alternativo.
MagnificO caso é sobre uma aluna que professa a religião judaica e se inscreveu para o vestibular da Vunesp 2027, marcado para os dias 26 e 27 de setembro.
Esses dias, respectivamente sábado e domingo, coincidem com o início do Sucot, festividade da religião em que os adeptos precisam ficar do entardecer da sexta-feira ao final do domingo em guarda ininterrupta.
Por isso, a estudante entrou com pedido administrativo para fazer a prova em outra data, mas a tentativa não obteve sucesso. Por isso, ela ingressou na Justiça.
Sujeita à fiscalização
O magistrado considerou presentes, no caso, o risco de dano e a probabilidade de direito — dois requisitos indispensáveis para o deferimento da tutela de urgência, conforme o artigo 300 do Código de Processo Civil.
Quanto ao direito, o juiz explicou que a Constituição, nos incisos VI e VIII do artigo 5º, garante a inviolabilidade da crença e proíbe a privação de direitos em razão da religião.
Além disso, a Lei Estadual 12.142/2005 já dispõe sobre adequação de exames vestibulares por motivos de crença religiosa. Por fim, a própria autora já havia acionado a via administrativa para remarcar a prova, com parecer de uma autoridade religiosa, e se dispôs a ficar em isolamento, em incomunicabilidade e sujeita à fiscalização para garantir a integridade do certame.
Quanto ao risco de dano, ele explicou que o fato de a prova ser aplicada em um período próximo — menos de um mês depois da análise da ação — poderia levar à exclusão definitiva da estudante do processo seletivo do vestibular, mesmo que uma decisão posterior confirmasse o seu direito a datas alternativas.
Assim, o juiz deferiu a tutela e determinou que seja garantida à estudante a possibilidade de fazer a prova depois do período religioso.
Os advogados Adriano Blatt, Daniel Soriano Blatt e Felipe Soriano Blatt, do escritório Blatt Advocacia e Consultoria Jurídica, representaram a autora.
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Processo 4175965-07.2026.8.26.0100
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