Trabalhista

Amputação de mãos em acidente de trabalho gera dano estético e existencial

Conjur·
Amputação de mãos em acidente de trabalho gera dano estético e existencial

O acidente de trabalho que altera, dificulta e impede completamente a vida social, o cotidiano e o lazer do trabalhador é apto a gerar, além de danos morais, o chamado dano existencial.

eletricista elétrico eletricidade trabalhadorMagnific
Profissional que sofreu choque elétrico deixou de praticar atividades normais

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) reconheceu a responsabilidade das três empresas pela amputação dos dedos de um trabalhador por causa de um choque elétrico. As rés foram condenadas a pagar ao eletricista R$ 1,7 milhão em indenização por dano existencial, danos morais e danos estéticos, além de dano material decorrente da incapacidade permanente, equivalente à pensão por 34 anos, considerando a expectativa de vida de 77 anos.

Consta nos autos que o trabalhador foi admitido em 2017 para trabalhar como eletricista em uma empresa prestadora de serviço para a concessionária de energia em Manaus. Em março de 2023, sofreu um grave acidente de trabalho ao ser atingido por uma descarga elétrica durante a manutenção de rede elétrica. O acidente ocasionou queimaduras extensas, amputação traumática parcial da mão direita, severo comprometimento funcional da mão esquerda e incapacidade laborativa permanente.

Para comprovar as consequências do acidente, foi feita perícia médica, cujo laudo concluiu haver nexo causal direto, ou seja, relação entre o acidente e as sequelas, reconhecendo incapacidade total e definitiva para o trabalho, necessidade de prótese mioelétrica e tratamentos contínuos, além de dependência parcial, significativa e permanente de terceiros para atividades básicas e instrumentais da vida diária.

Na primeira instância, o juízo da 18ª Vara do Trabalho de Manaus atendeu aos pedidos do empregado para responsabilizar as empresas envolvidas pelo acidente de trabalho. No entanto, a sentença afastou a obrigação da empregadora, por entender que a atividade feita no momento do acidente estava fora do contrato firmado entre as partes.

O eletricista recorreu ao TRT-11 para que as três empresas fossem responsabilizadas conjuntamente pelo acidente, inclusive a empregadora, e para aumentar as indenizações. Por sua vez, a defesa de uma das empresas argumentou que não tinha relação com o trabalhador, que não pediu nem se beneficiou do serviço e que a culpa foi da vítima. A outra empresa envolvida sustentou que não deveria estar no processo, que não houve terceirização e que o acidente foi culpa do trabalhador.

Perda da independência

O desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, relator do caso, rejeitou os pedidos das empresas e alterou em parte a sentença. A turma reconheceu que as três empresas envolvidas são responsáveis solidárias pelo acidente, ou seja, todas podem ser cobradas pelo pagamento. Além disso, aumentou os valores das indenizações por dano moral, dano existencial, danos materiais e elevou o valor dos honorários dos advogados.

“A prova produzida demonstra que as empresas envolvidas concorreram, por diferentes condutas e omissões, para a produção do resultado lesivo. Quanto à empresa responsável pela instalação, sua participação decorre da condição de proprietária da instalação, da solicitação da manutenção e, principalmente, das falhas operacionais verificadas em sua própria estrutura”, salientou no acórdão.

No voto, o magistrado apontou que a perita registrou que, antes do acidente, o trabalhador tinha vida ativa e plena participação social, tocava pandeiro em um grupo musical, participava de rodas de pagode, pescava e jogava futebol, entre outras atividades típicas da região amazônica, como a condução de motor de popa para deslocamento em rios. Depois do acidente, porém, o eletricista não tinha mais independência para realizar seus hábitos de vida e lazer, tendo perdido a participação social e as demais atividades que eram comuns antes do acidente grave.

“Não se trata, portanto, de mera limitação funcional ou de redução episódica da participação social. Cuida-se de comprometimento permanente da autonomia pessoal, com alteração substancial dos hábitos de vida, das possibilidades de lazer, da convivência social e da capacidade de conduzir, de forma independente, atividades elementares do cotidiano”, concluiu o relator. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-11.

O post Amputação de mãos em acidente de trabalho gera dano estético e existencial apareceu primeiro em Consultor Jurídico.