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Câmara e Senado dão andamento a oito projetos que alteram regras de licitação

JOTA·
Câmara e Senado dão andamento a oito projetos que alteram regras de licitação

Oito projetos que mudam as regras de compras públicas avançaram no Congresso neste ano e podem alterar o regime de contratações do Estado. Levantamento do JOTA identificou centenas de propostas sobre licitações em tramitação no Congresso Nacional. Destas, 15 tiveram movimentação em 2026 e oito foram aprovadas em algum colegiado.

Os textos tratam de ampliação de limites para aditivos contratuais, regulamentação de plataformas locais de disputa, pagamento de dívidas tributárias por meio de obras públicas, flexibilização da dispensa de certames na área da saúde e exigência de programas de integridade (compliance) em contratações de estados e municípios.

A definição de margens de preferência para a indústria nacional concentra o maior volume das discussões. O objetivo é facilitar o acesso de empresas brasileiras às compras públicas. Parte dessas matérias avança em caráter conclusivo nas comissões, sem necessidade de análise pelo Plenário. Cinco das oito propostas mapeadas aguardam deliberação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) ou já foram remetidas ao Senado.

O Executivo não atua de forma uniforme sobre o conjunto. É contrário ao PL 1082/2025, que abre espaço para plataformas locais de licitação, e ao PL 2825/2025, que amplia o limite de aditivos unilaterais. Apoia, com ressalvas, o PL 1252/2023, sobre pagamento de tributos com obras, e o PL 4687/2023, que trata de programas de integridade. Nas margens de preferência, defende que a aplicação seja definida caso a caso, e não fixada de forma obrigatória em lei, por receio de impacto fiscal.

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Veja o que muda em cada um dos oito projetos

  • PL 3558/2025 – Margem de preferência nas licitações públicas 

O que muda:  eleva de 10% para 20% a margem de preferência geral nas licitações públicas e de 20% para até 30% a margem aplicável a bens manufaturados e serviços nacionais resultantes de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) realizados no país. Também permite licitações exclusivas para a compra de bens e a contratação de serviços nacionais em setores considerados estratégicos para o desenvolvimento e a inovação. 

Posição do governo: apesar de ser favorável à elevação das margens, o governo defende que a regra não tenha caráter obrigatório. O entendimento é que a obrigatoriedade poderia restringir opções, encarecer certames e gerar impacto fiscal. Como alternativa, o Executivo quer que o texto apenas autorize a definição das margens em cada processo licitatório. O governo também vê problemas no uso do cadastro da Agência Especial de Financiamento Industrial (Finame), do BNDES, para delimitar quais produtos são nacionais. Hoje, o registro abrange apenas bens de capital, como máquinas e equipamentos, o que deixaria de fora bens de consumo e serviços.

Onde está: passou pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDE), mas ainda precisa passar pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e pela CCJC.

  • PL 3557/2025 – Margens nas compras estatais

O que muda: semelhante ao PL 3558/2025, o texto permite que as empresas estatais estabeleçam margem de preferência de até 20% para bens manufaturados e serviços nacionais que sigam normas técnicas brasileiras, e de até 30% para produtos e serviços resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no país.

Posição do governo: a avaliação é semelhante à do PL 3558/2025. O governo apoia a elevação das margens, mas defende que elas não sejam obrigatórias e possam ser definidas em cada processo licitatório.

Onde está: passou pela CDE, mas ainda precisa passar pela CFT e pela CCJC.

  • PL 4133/2023 – Política Industrial do Brasil

O que muda: estabelece a Política Industrial do Brasil, com margem de preferência de 20% para bens manufaturados e serviços nacionais e de 30% para os que atendam a critérios de sustentabilidade ou resultem de desenvolvimento e inovação tecnológica no país. Determina que o Executivo apresente a política ao Legislativo no primeiro ano de cada mandato presidencial, com validade até o primeiro ano do mandato seguinte. A política deve fixar objetivos e metas baseados em indicadores de desenvolvimento socioeconômico, descarbonização, aumento de empregos e agregação de valor tecnológico.

Posição do governo: o texto foi negociado entre o Executivo e a Confederação Nacional da Indústria (CNI). O governo apoia integralmente o projeto, tendo participado da elaboração por meio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

Onde está: o projeto foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados em  junho. A matéria foi remetida ao Senado Federal, onde será analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT). Na CAE, o relator é o senador Cid Gomes, que ainda não apresentou parecer.

  • PL 1082/2025 – Plataformas locais de licitação

O que muda: define o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) como plataforma centralizadora de atos licitatórios e contratuais, mas abre margem para plataformas locais ao permitir definições próprias de “sítio eletrônico oficial”. A proposta foi gestada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), que defende um comitê gestor, com participação dos tribunais locais, para regulamentar e padronizar o uso de sistemas privados de licitação integrados ao PNCP.

Posição do governo: contrário. Avalia que a medida fragilizaria o PNCP, com divulgação duplicada de editais e outros atos, o que fragmentaria as informações. O Executivo também sustenta que atribuir poder deliberativo aos tribunais de contas locais violaria o princípio da separação de Poderes e a independência funcional — como instâncias de controle externo, não deveriam deliberar sobre diretrizes administrativas e operacionais de atos que depois irão fiscalizar.

Onde está: aprovado em abril na CFT, aguarda análise na CCJC. Se aprovado pelo colegiado, pode seguir direto ao Senado.

  • PL 2825/2025 – Aditivos contratuais

O que muda: eleva de 25% para até 50% o limite de alteração unilateral de contratos pela administração pública em casos de reforma ou recuperação de obra ou de equipamento. A legislação em vigor limita os aditivos unilaterais a 25% e reserva o teto de 50% apenas para reformas de edifícios ou equipamentos. A proposta estende a margem maior a um rol mais amplo de obras públicas, incluindo reconstruções e recomposições de obras viárias e de infraestrutura.

Posição do governo: contrário. Argumenta que uma margem maior premiaria obras com falhas de planejamento, em vez de funcionar como segurança adicional para reformas de prédios antigos e equipamentos.

Onde está: aprovado em abril na CFT, aguarda análise na CCJC. Se aprovado pelo colegiado, segue ao Senado sem passar pelo Plenário.

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  • PL 1252/2023 – Pagamento de tributos com obras

O que muda: autoriza a concessão de crédito tributário ou a quitação de multas administrativas como forma de pagamento pela execução de obras e serviços de engenharia de interesse público. Empresas poderiam abater dívidas tributárias com a entrega de obras. Governo e empresas podem indicar a obra a ser incluída no programa, e um comitê formado por servidores públicos avalia a pertinência e o atendimento ao interesse público, de modo a evitar a quitação de dívidas com obras de interesse exclusivamente privado. Havendo mais de uma empresa interessada, o poder público deve abrir licitação. O recebimento dos créditos ou a quitação das multas fica condicionado à entrega da obra ou de etapas predefinidas.

Posição do governo: favorável, com ressalvas. Uma delas foi atendida: o Senado incluiu limite anual para a concessão de créditos, que não poderá ultrapassar 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) do ente federativo ou R$ 2 milhões, o que for maior. O Executivo ainda defende que o uso de créditos tributários dependa de autorização prévia em lei específica do próprio ente, seja União, estado ou município.

Onde está: aprovado pelo Senado em abril, aguarda despacho do presidente da Câmara para as comissões.

  • PL 242/2015 ( PL 3607/2026 no Senado) – Hemoderivados

O que muda: permite que o Sistema Único de Saúde (SUS) adquira medicamentos hemoderivados e de biotecnologia produzidos pela Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás) por inexigibilidade ou dispensa de licitação.

Posição do governo: O projeto é apoiado pelo governo, que defende que produtos derivados do sangue humano não devem ser tratados como mercadorias em disputas comerciais voltadas ao lucro privado.

Onde está: aprovado pela Câmara em junho, tramita no Senado desde então, onde passou a tramitar como PL 3607/2026. No momento, a proposição aguarda despacho para as comissões ou votação de um requerimento de urgência já apresentado.

  • PL 4687/2023 – Programas de integridade

O que muda: altera a Lei de Licitações para permitir que estados, o Distrito Federal e municípios exijam programas de integridade em licitações e contratos de valor inferior ao teto federal de grande vulto, hoje em R$ 200 milhões.

Posição do governo: favorável, mas negocia a inclusão de dispositivo que amplie o uso do seguro-garantia com cláusula de retomada, com cobertura de 30%, para obras a partir de 5% do valor de grande vulto, medida voltada a evitar paralisações.

Onde está: aprovado na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado, aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

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