Geral

Conciliação frustrada não deve impedir plano de pagamento compulsório

Conjur·
Conciliação frustrada não deve impedir plano de pagamento compulsório

Se um plano de pagamento apresentado por uma pessoa endividada aos seus credores é considerado inadequado, o próximo passo do processo é um plano de pagamento compulsório. A tentativa frustrada de conciliação não deve impedir, por si só, que o plano compulsório seja instaurado.

dívida cobrança calculadora dinheiro débitoMagnific
STJ determinou que plano judicial compulsório seja instaurado

Com esse entendimento, o ministro Raúl Araújo determinou que um devedor seja submetido a um plano judicial compulsório e possa renegociar as suas dívidas. 

Segundo os autos, o devedor apresentou um plano de pagamento que foi considerado insuficiente pelo juízo de origem. O tribunal alegou que o débito originário era de R$ 351.307,92 e que o consumidor apresentou uma proposta incompatível com a dívida inicial, que previa o pagamento de R$ 130.924,80

Além disso, também afirmou que o devedor excluiu juros remuneratórios.

O juízo determinou, então, que o homem apresentasse um novo plano de pagamento com as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas, entendimento que também foi mantido na segunda instância.

O consumidor alegou ao STJ que essa forma de pagamento é incompatível com sua capacidade econômica, que não preserva o seu mínimo existencial e que negar o plano judicial compulsório desrespeita o artigo 104-B do CDC, impossibilitando-o de se livrar da dívida adquirida.

Plano compulsório

O ministro Raul Araújo, em decisão monocrática, deu provimento ao recurso do devedor.

O relator destacou o procedimento previsto nos artigos 104-A e 104-B do CDC.

Segundo o artigo 104-A, o consumidor endividado tem o direito de participar de uma audiência de conciliação de suas dívidas. Nela, pode sugerir um plano de pagamento que seja compatível com a sua capacidade econômica, com prazo de pagamento máximo de cinco anos. 

O artigo seguinte, o 104-B, determina que, caso a conciliação não ocorra, o juízo deve instaurar um processo por superendividamento para repactuar as dívidas diante um plano judicial compulsório.

Esse processo de superendividamento reúne as dívidas em uma única mesa de negociação, busca proteger o mínimo existencial do consumidor (impedir que as dívidas comprometam a sua subsistência e da sua família), cria um plano de pagamento unificado e recalcula a dívida real, congelando multas e juros excessivos que impedem o pagamento da dívida.

Na análise do relator, o tribunal de origem não reconheceu que o plano apresentado pelo consumidor era adequado, mas também não deu a chance dele participar do plano compulsório, exigindo um novo plano com valores que o impossibilitavam de pagar a dívida.

Rito processual

Para o ministro, a inadequação do plano voluntário não deve impedir a instauração do plano compulsório previsto no artigo 104-B. 

No seu entendimento, “a insuficiência da proposta inicial deve ser examinada no âmbito da fase judicial própria, com a participação dos credores e sob supervisão do juízo, a quem caberá observar os requisitos legais, as dívidas abrangidas, a boa-fé do consumidor, a preservação do mínimo existencial, o prazo máximo legal e a proteção do direito dos credores.”

Desse modo, a conclusão da segunda instância, ao afastar o plano compulsório, não respeitou a finalidade prevista nos artigos 104-A e 104-B. Esse entendimento também é baseado na jurisprudência do STJ no julgamento do REsp 2.188.683 e do AREsp 3.113.362.

O ministro determinou, portanto, que o acórdão proferido em segunda instância seja reformado e que os autos retornem ao juízo de origem para que o artigo 104-B seja aplicado para a repactuação da dívida.

O endividado foi representado pelo advogado Pedro Dias.

Clique aqui para ler o acórdão
Nº 2.878.444

O post Conciliação frustrada não deve impedir plano de pagamento compulsório apareceu primeiro em Consultor Jurídico.