Civil

Cade nega pedido da Keeta contra exclusividades da 99Food

JOTA·
Cade nega pedido da Keeta contra exclusividades da 99Food

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) negou nesta quarta-feira (2/9) o pedido da Keeta para suspender preventivamente cláusulas de exclusividade adotadas pela 99Food em contratos com restaurantes.

Apesar de rejeitar a cautelar, o relator do caso, conselheiro Diogo Thomson de Andrade, determinou que a Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) aprofunde a investigação sobre os contratos.

Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas

Para Thomson, os elementos disponíveis até o momento não são suficientes para reconhecer a presença do fumus boni iuris, requisito necessário para a concessão da medida preventiva.

“Não me parece ser este momento processual adequado para concessão de medida preventiva pleiteada pela recorrente, sem prejuízo de sua reavaliação caso a instrução produza elementos novos”, declarou Thomson.

O relator destacou que o mercado brasileiro de delivery passa por período de entrada e reentrada de plataformas e empresas em processo de expansão. Nesse cenário, afirmou, uma intervenção cautelar sobre a estratégia contratual de uma das empresas poderia alterar os incentivos competitivos e as próprias condições de rivalidade no setor.

Contudo, o conselheiro ressaltou que a rejeição da cautelar não representa uma conclusão sobre a legalidade das cláusulas. Durante a sessão, Thomson homologou despacho determinando instrução complementar pela SG/Cade.

A apuração deverá aprofundar, entre outros pontos, a situação dos restaurantes submetidos às restrições, as modalidades contratuais utilizadas, as penalidades previstas, a importância concorrencial dos estabelecimentos afetados e a relação do caso com outros procedimentos envolvendo o mercado de entrega de comida por aplicativo. Após essa análise, o pedido de medida preventiva poderá ser reavaliado.

Um dos aspectos que mais chamou a atenção do relator são cláusulas que identificam nominalmente plataformas concorrentes com as quais determinados restaurantes não poderiam contratar.

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

Segundo Thomson, esse tipo de disposição deve ser diferenciado de uma exclusividade formulada de maneira genérica, porque pode se aproximar economicamente de um mecanismo de “banimento ou interdição” dirigido contra um rival específico.

O voto também destacou que a 99Food possui presença mais consolidada em algumas unidades da Federação nas quais a atuação da Keeta ainda é pequena ou inexistente. Por isso, na avaliação de Thomson, dados referentes à expansão da concorrente em São Paulo não são suficientes para afastar preocupações sobre os possíveis efeitos das exclusividades em outras regiões.

Entenda o caso

A disputa começou após a Keeta questionar no Cade contratos de exclusividade firmados pela 99Food com restaurantes, sob o argumento de que as cláusulas dificultariam o acesso da empresa chinesa a estabelecimentos relevantes.

O caso havia sido arquivado pela Superintendência-Geral em junho, mas o Tribunal do Cade determinou o prosseguimento do inquérito.