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Depressão causada pelo trabalho gera dever de indenizar trabalhador

Conjur·
Depressão causada pelo trabalho gera dever de indenizar trabalhador

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de uma operadora telefônica ao pagamento de R$ 80 mil de indenização a uma vendedora que desenvolveu transtornos psiquiátricos associados às condições do ambiente de trabalho. O colegiado confirmou o entendimento de que havia relação entre a atividade profissional e a doença, além de assédio moral.

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TST reconheceu relação entre ambiente de trabalho e doença psiquiátrica

Na ação, a vendedora relatou que trabalhou quase três anos em uma loja da operadora em Canoas (RS) e que sua principal função era atender diretamente ao público.

Segundo seu relato, ela enfrentava constantes reclamações de clientes pela falta de estrutura da empresa e era submetida a humilhações e cobranças excessivas de metas. 

Essas condições, segundo ela, provocaram insônia, estresse e crises de ansiedade, tendo evoluído para um quadro de depressão que exigiu tratamento psiquiátrico e uso de medicamentos que interferiram diretamente na sua vida pessoal e familiar. 

Com base no laudo pericial, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu que o quadro de depressão e outros transtornos psicológicos estavam relacionados ao trabalho e fixou a indenização em R$ 80 mil. A empresa, então, recorreu ao TST alegando que o valor da condenação era desproporcional e ultrapassou o que havia sido pedido pela trabalhadora.

No entanto, o relator do recurso, ministro Alberto Bastos Balazeiro, manteve a decisão. No seu entendimento, o valor de R$ 80 mil foi fixado pelo TRT-4 com base nas provas obtidas no processo tanto em relação ao nexo entre a doença e o trabalho quanto ao assédio moral. Para concluir de forma contrária, seria necessário reexaminar fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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Processo RR-0020776-61.2023.5.04.0201

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