Tributário

Dinheiro do fundo eleitoral: uns vão de carro-forte, outros, de UberX

Conjur·
Dinheiro do fundo eleitoral: uns vão de carro-forte, outros, de UberX

Abstract: Quando vejo o uso e a distribuição de dinheiro público nas campanhas eleitorais, fico pensando: por que será que só políticos profissionais se (re)elegem? Pergunta retórica!

Esta coluna não combate o financiamento público. Combate, sim, a forma arbitrária e antirrepublicana de uso e distribuição desses recursos milionários do Fundo de Financiamento de Campanhas.

Para começar: há algo de curioso (para dizer o mínimo, pois poderia ser “há algo de bizarro”) em um sistema eleitoral que proclama a igualdade entre os competidores, despeja quase R$ 5 bilhões de dinheiro público nas eleições e admite que um candidato a deputado federal receba mais de R$ 3 milhões, enquanto outro, concorrendo ao mesmo cargo, receba R$ 1.430. Ou R$ 78,43.

Você leu bem: setenta e oito reais e quarenta e três centavos, valor de reembolso de almoço. Só que é dinheiro de campanha. Na prestação de contas parcial das eleições de 2026, 21 candidaturas a deputado federal do PSB em São Paulo apresentavam repasses de R$ 78,43 em recursos públicos. No outro extremo, candidaturas acima de R$ 3 milhões.

A primeira pergunta será: isso é ilegal? Pois é justamente a menos interessante. O STF disse já que não é inconstitucional. Tenho, para mim, que o modelo é de constitucionalidade duvidosa. E isso precisa ser discutido. Numa democracia constitucional, a legalidade deve trazer consigo a moralidade e a igualdade de chances exigidas pela Constituição (e, se não for pedir muito, algum sentido de República). Uma lei que autoriza essa farra sem exigir razões controláveis não ganha, só por isso, salvo-conduto constitucional.

Sigamos.

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) alcança, em 2026, R$ 4.961.519.777. O dinheiro sai do orçamento da União. O TSE o distribui aos diretórios nacionais segundo os critérios da lei, que consideram, basicamente, o desempenho de cada legenda nas urnas e o tamanho de suas bancadas no Congresso. Depois vem a parte boa: cada agremiação estabelece os critérios pelos quais o dinheiro chegará às candidaturas.

Caricatura Lenio Luiz Streck (nova) [Spacca]Spacca

É aí que começa a pequena metafísica do fundo eleitoral. O dinheiro nasce público, entra no partido e some no túnel da autonomia partidária.  Do outro lado, reaparece sob a forma de decisões capazes de transformar uma candidatura em empreendimento de R$ 3 milhões e outra em aventura de R$ 78,43. Bingo.

Tudo muito “democrático”. Tudo muito “republicano”. A Lei nº 9.504/1997 (artigo 16-C, § 7º) determina que os critérios sejam definidos pela Comissão Executiva Nacional do partido (por isso a briga pelas cúpulas) e aprovados pela maioria absoluta de seus integrantes. Devem, ainda, ser divulgados. A regulamentação do TSE exige valores absolutos ou percentuais, precisamente para permitir o controle da Justiça Eleitoral. No papel, uma beleza. Uma bela ficção.

E então vem a pérola. Segundo o próprio TSE, a definição dos critérios de distribuição é decisão interna corporis das agremiações partidárias, não cabendo ao tribunal examinar seu mérito, ressalvadas as vinculações legais, como as cotas protegidas. Traduzindo: o dinheiro público entra e o mérito da partilha vira assunto privado. Privado stricto sensu, para não perder o gosto pelo palavrório latinoso. Quase R$ 5 bilhões de dinheiro público e um mérito que ninguém pode examinar. Convenhamos: é paradoxal demais para esconder atrás de duas palavrinhas em latim.

Repare-se, porém, no detalhe que a própria fórmula do TSE deixa escapar: as cotas. Quando mandou reservar ao menos 30% do fundo às candidaturas de mulheres (EC 117/2022) e 30% às de pessoas pretas e pardas (EC 133/2024), o constituinte derivado entrou na sala da executiva partidária e puxou uma cadeira. É verdade que, na EC 133, teve a delicadeza de deixar a escolha das circunscrições às “estratégias partidárias” (sic). Mas entrou. Logo, a partilha interna nunca foi propriamente um santuário. O interna corporis tem portas. Quem escolhe quando elas se abrem? E quem fica de porteiro?

Não proponho que o Judiciário passe a distribuir o fundo eleitoral. Seria trocar um problema de democracia partidária por outro, agora de ativismo judicial. E desse produto já temos estoque suficiente. A questão vem antes.

Até onde pode ir a autonomia privada de uma organização que administra, para fins eleitorais, bilhões retirados do erário? Num país de tantas carências, o povo paga para o candidato encher as ruas com aquelas bandanas de plástico e santinhos, que, depois, ajudam a entupir os bueiros.

Autonomia partidária é coisa séria. Está no artigo 17, § 1º, da Constituição. Sem ela, os partidos virariam delegações administrativas do Estado. O que a autonomia não faz é dispensar o partido de responder a perguntas, sobretudo quando a decisão sai da vida interna da associação e passa a distribuir recursos públicos que mexem, concretamente, nas condições da disputa eleitoral.

Partido não é clube de amigos (ou é?)

Dou um exemplo. Se um partido arrecadasse R$ 100 mil entre seus filiados e optasse por aplicar todo o valor na candidatura de Fulano, a discussão seria essencialmente privada. Quando, porém, recebe centenas de milhões do orçamento público e reparte esse dinheiro entre candidatos ao mesmo cargo, a conversa é outra. E o Direito, curiosamente, continua a usar categorias privadas para compreender uma realidade que já não é inteiramente privada.

Números que desnudam

Vamos a eles. Segundo levantamento da Folha de S.Paulo, feito a partir das prestações de contas parciais entregues ao TSE, cerca de 7.700 candidatos a deputado federal haviam recebido R$ 2,76 bilhões de recursos públicos (fundo eleitoral e fundo partidário). Apenas 579, algo em torno de 7,4%, concentravam R$ 1,36 bilhão. Em português claro: pouco mais de sete em cada cem candidatos ficaram com metade do bolo. Ponto fora da curva? Não. Isso é a curva.

Sem citar nomes (basta ver a lista exposta nos jornais): no topo, acima de R$ 3 milhões, aparecem os próceres dos partidos. Muitos ultrapassam os 3 milhões. Gente de direita e de esquerda.  Um detalhe ajuda a dimensionar a coisa: o teto de gastos de uma campanha a deputado federal é de R$ 3,17 milhões. Houve, portanto, quem recebesse do partido, em dinheiro público, praticamente o teto inteiro. Ou até um pouco mais. E quando dois candidatos da mesma família concorrem? Bom, dá uma dinheirama. E há casos de três na mesma família. Esse Brasil…

Para a Justiça Eleitoral, nada disso constitui, por si só, irregularidade. Convém insistir nesse ponto porque vivemos tempos em que qualquer crítica institucional logo sai à procura de um tipo penal.

Não acuso ninguém. Digo apenas coisa mais incômoda: o sistema permite, dentro da lei, concentrações extraordinárias de dinheiro público, decididas por direções partidárias diante das quais o Direito se mostra deferente até demais.

Veja-se o imbróglio: o Estado financia muitos candidatos que têm na sua plataforma desestabilizar as instituições. Bonito, não?

Na outra ponta, estão os repasses de R$ 1.430 (foi o que recebeu uma candidata de primeira viagem do próprio PL, no Paraná) e os já célebres R$ 78,43. Dentro de um mesmo partido, a distância entre o topo e o piso passa de duas mil vezes. Belo retrato de uma certa ideia de igualdade eleitoral.

Todos largam juntos. Uns com motor de Fórmula 1, outros de bicicleta. Tem quem vá a pé. O regulamento, claro, é o mesmo. Sei qual é a objeção: partidos precisam de estratégia eleitoral. Evidentemente. Seria pueril imaginar uma divisão aritmética do fundo entre todos os candidatos.

Partidos querem maximizar cadeiras. Investem em quem já tem densidade eleitoral, mandato, estrutura, exposição pública ou expectativa maior de votos. Há uma lógica nisso. Ocorre que a racionalidade estratégica, longe de resolver o problema normativo, só o deixa mais à mostra. Se os recursos fossem privados, bastaria dizer que o financiador aposta em quem deseja. Aqui, o financiador originário é o contribuinte. E ele não escolheu o candidato dos R$ 3 milhões nem o dos R$ 78,43. Só pagou a conta. Quem decidiu quanto cada um levaria foi outro.

Será que o contribuinte aceita reforçar os candidatos que concorrem à reeleição (que já se elegeram com fundos públicos) em detrimento de novos que recebem uma mixaria? Eis a pergunta de um milhão de reais. Ou dois. Ou até três milhões.

Talvez esteja aí o traço mais revelador do modelo: o dinheiro foi publicizado; a decisão sobre sua distribuição, privatizada.

Lembremos de onde viemos. Em 2015, no julgamento da ADI 4.650, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais as doações empresariais a campanhas. À época, escrevi alertando para esse perigo. O placar foi de 8 a 3; ficaram vencidos Teori Zavascki, Celso de Mello e Gilmar Mendes. Escrevi à época mostrando o acerto dos votos vencidos.

O argumento é conhecido: era preciso reduzir o peso do poder econômico e impedir que empresas comprassem influência desproporcional sobre a política. Dois anos depois, a Lei nº 13.487/2017 criou o fundo eleitoral. E o fundo foi crescendo, crescendo.

O Brasil caminhou, assim, para um modelo fortemente dependente do financiamento público. Hoje parece que não tem mais volta. Antes, a pergunta decisiva era: quem consegue recursos dos grandes financiadores? Agora: quem cai nas graças da direção partidária?

O problema da concentração decisória continua lá. Talvez só tenhamos trocado a porta em que o candidato precisa bater. E aqui mora uma questão jurídica que não cabe em slogan. Autonomia partidária não se confunde com discricionariedade imune a razões. Protege um espaço de decisão, sim. Mas não converte tudo o que ali se decide em matéria indiferente aos princípios constitucionais que estruturam o processo democrático.

Também não se diga que a publicidade formal resolve o problema. A legislação exige a divulgação dos critérios. Muito bem. Publicar um documento dizendo que os recursos serão distribuídos segundo “viabilidade eleitoral”, “relevância estratégica”, “potencial eleitoral”, “competitividade” ou qualquer fórmula do gênero pode cumprir a exigência formal e explicar rigorosamente nada. Uma cláusula aberta o suficiente justifica qualquer resultado.

O que explica tudo explica nada

É um velho problema do Direito. Quem me lê há algum tempo conhece minha implicância com ele (dediquei-lhe um livro inteiro, O que é isto — decido conforme minha consciência?). Primeiro, chamamos a decisão de discricionária. Depois, descobrimos que “discricionariedade” muitas vezes é apenas a palavra mágica usada para escamotear a pergunta pelas razões.

Ora, democracia constitucional é o regime em que o exercício do poder precisa ser justificado. Vale para juízes, administradores e legisladores. Por que deixaria de valer para partidos que administram recursos públicos destinados a estruturar a própria competição democrática? O parágrafo único do art. 70 da Constituição obriga qualquer pessoa jurídica, pública ou privada, que gerencie dinheiro público a prestar contas. E prestar contas, numa democracia, vai além de juntar recibos: é também prestar razões.

Antes que me leiam apressadamente: não digo que a Constituição imponha igualdade matemática no financiamento, nem que cada decisão partidária deva terminar diante de um juiz. Minha pergunta é mais modesta (e, talvez por isso, mais difícil): quanta desigualdade aceitamos quando o dinheiro é público e o que está em jogo é a capacidade real de concorrer?

E quanta desigualdade se perpetua quando parlamentares já conhecidos recebem muito e candidatos novos, quase nada?

Quando os partidos apresentam suas nominatas, todas as candidaturas parecem formalmente equivalentes. O eleitor vê nome e número. A urna não avisa: “este recebeu R$ 3 milhões do partido”; “aquele, R$ 100 mil”; “o outro, R$ 1.430”. Todos concorrem ao mesmo cargo, embora participem de competições econômicas radicalmente diferentes.

Digo o óbvio, que o Direito tantas vezes esquece: igualdade formal não produz, por encanto, igualdade de condições. É preciso tornar visível o poder que fabrica a desigualdade.

Candidatos sem trânsito na cúpula recebem pouco. Os caciques, muito. Demais. E não é raro que quem assina os critérios esteja, ele próprio, na disputa. Qual é, afinal, o critério? Ou o critério é não haver critério? Porque não ter critérios seria também um critério?

Ainda tratamos os partidos como associações inteiramente privadas. No papel, são pessoas jurídicas de direito privado. Inteiramente privadas, não. Não quando recebem bilhões do Estado.

E o fenômeno, note-se, atravessa ideologias. Na fotografia parcial de 2026, os 579 candidatos que concentravam metade dos recursos públicos para deputado federal estavam espalhados por 19 partidos. Entre eles, 88 eram do União Brasil, 80 do PL e 79 do PT. Ninguém precisa, portanto, correr para a trincheira partidária.

Uma vantagem da estatística é esta: ela consegue ser democrática. Mostra tudo. O debate sobre o fundo eleitoral costuma ser pobre, para não dizer indigente. Uns dizem que o financiamento público é indispensável para impedir a captura econômica das eleições; outros chamam o fundo de desperdício e pedem sua extinção.

Proponho outra discussão. Admitamos, para argumentar, que o financiamento público seja necessário. A pergunta seguinte é inevitável: como esse dinheiro é distribuído dentro dos partidos?

Incomoda (ou deveria incomodar) aceitar que quase R$ 5 bilhões sejam públicos até o segundo em que entram na conta partidária e que, a partir daí, a discussão sobre sua distribuição passe a repousar na confortável penumbra do interna corporis.

Está na hora de olhar novamente para essa expressão. Interna corporis não pode ser a tradução jurídica de “não pergunte”. Não quando o corpo é privado, mas o sangue que circula nele é público.

No Brasil eleitoral de 2026, há candidatos com mais de R$ 3 milhões. E há candidatos com R$ 78,43. Na tela da urna, aparecem iguais. A Constituição chama ambos de candidatos. É de rir. Ou de chorar. Um chega à disputa com estrutura milionária; o outro talvez precise economizar no Uber.

Alguém ainda bradará: todos são iguais perante a urna. São, sim. O problema é que alguns chegam até ela de carro-forte.

Tudo sempre fica como dantes. Os candidatos novatos não conseguem se eleger, porque não conseguem disputar com os cascudos do partido. Por isso, novatos no parlamento são só cantores, artistas, influencers. Trabalhadores simples, que querem colaborar na política, nem falar. Como fazer a campanha? Com fundo de campanha? Ah, pois.

Precisamos falar sobre isso. E sobre tantas outras coisas.

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