Constitucional

Gilmar Mendes pede vista, mas 2ª Turma do STF forma maioria para afastar Andrei da direção da PF

JOTA·
Gilmar Mendes pede vista, mas 2ª Turma do STF forma maioria para afastar Andrei da direção da PF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista para suspender o julgamento, na 2ª Turma, do referendo da liminar do ministro André Mendonça que mandou afastar de forma cautelar o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de inteligência policial Leandro Almada da Costa.

Logo depois, os ministros Luiz Fux e Nunes Marques votaram, de forma que já há maioria para manter a decisão de Mendonça.

Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas

A decisão de Mendonça de afastar o delegado-geral da PF, Andrei Rodrigues, e na sequência, o pedido de vista de Gilmar Mendes e depois a maioria, mesmo após a suspensão do julgamento, mostra como a crise no STF escalou e o apoio que Mendonça tem na 2ª Turma.

Mesmo com o pedido de vista, a liminar para afastar o diretor-geral da PF continua válida.

O JOTA apurou que a Advocacia-Geral da União (AGU) deve contestar nesta terça-feira (8/9) a decisão do ministro André Mendonça. O órgão deve argumentar que Mendonça violou competência privativa da União. A AGU vai sustentar que tratou de um ato normal de investigação e só o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, poderia afastar ou exonerar o diretor geral da PF.

A decisão de Mendonça para afastar Andrei Rodrigues

Além de afastar Rodrigues, Mendonça determina que a Polícia Federal, por meio da sua corregedoria, promova a abertura de procedimentos investigatórios sobre o caso e submeta a ele as medidas que considerar necessárias no curso das apurações. O ministro quer saber também as circunstâncias nas quais foram elaborados os “relatórios”, a confirmação de quem determinou a elaboração, a identificação de quem realmente os elaborou; a data em que foram elaborados e a identificação de outros relatórios.

Para Mendonça, os relatórios da PF apresentados por Moraes contra ele apresentam “absoluta impropriedade técnica e ilicitude na produção”. A ordem de Mendonça se fundamenta no que ele chamou de “monitoramento ilícito” de autoridades. O magistrado aponta que a PF produziu ao menos seis relatórios de inteligência entre 3 e 31 de agosto de 2026, monitorando de forma sistemática ele próprio e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

De acordo com Mendonça, os documentos da PF autorizavam “monitoramento e coleta dirigida” de autoridades, o que o ministro classificou como “arapongagem institucional”.

Mendonça também apontou ilegitimidade técnica dos relatórios e cita que entidades técnicas, como a Intelis e a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), confirmaram publicamente que o material foge da atividade de inteligência legítima e não deveria circular fora da polícia.

O relator criticou também a ciência e o repasse a outro ministro (Alexandre de Moraes) e os vazamentos de informações sigilosas, uma vez que os documentos revelaram, antes da hora, medidas cautelares e investigativas sigilosas no caso envolvendo Antonio Rueda e ACM Neto, frustrando sua eficácia e prejudicando as investigações em curso.

A decisão faz parte da escalada na crise dentro da Corte, que se agravou a partir de um relatório da Polícia Federal, feito a mando do ministro André Mendonça, que mostrou que o ministro Alexandre de Moraes trocou mensagens e supostamente se encontrou com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, preso preventivamente por fraudes no Banco Master.

Com os achados da PF, Mendonça pediu para Fachin abrir investigação contra o colega. Em resposta à investida de Mendonça, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, disse que a apuração é nula porque o plenário não foi consultado sobre a investigação, conforme determina a lei.

Na sequência, Moraes também pediu a abertura de um inquérito contra Mendonça alegando “fortes indícios da prática de improbidade administrativa, abuso de autoridade e crime de responsabilidade” com quebra da imparcialidade judicial e favorecimento a determinados grupos políticos. O pedido se deu no polêmico inquérito das fake news.