Inelegibilidade deve ser aferida na data da eleição, decide TRE-AP

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá indeferiu o registro de Aristides da Silva Lopes (PSD) ao cargo de deputado federal nas eleições de 2026.
Roberto Jayme/TSEPor maioria, o tribunal acolheu o pedido do Ministério Público Eleitoral e considerou o político inelegível por oito anos em razão de uma condenação por captação ilícita de votos em 2018.
A decisão do TRE-AP declarou a inconstitucionalidade incidental do artigo 26-D da Lei de Inelegibilidades (incluído pela Lei Complementar 219/2025), no trecho que delimita a data da diplomação como prazo limite para considerar alterações fáticas ou jurídicas posteriores que afastem a inelegibilidade.
Com o entendimento, as condições de elegibilidade devem estar presentes até a data do pleito, impedindo a participação de candidatos inelegíveis durante a votação.
Por apenas três dias
Para o colegiado, o dispositivo deve ser interpretado em conformidade com o artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição Federal, que vincula o regime das inelegibilidades à proteção da probidade administrativa, da moralidade para o exercício do mandato e da normalidade e legitimidade das eleições.
A decisão aplicou o parâmetro fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.197, que estabeleceu a data da eleição como marco temporal para a aferição da elegibilidade.
Os magistrados entenderam que a pendência de julgamento da ADI 7.881 no STF não impede o TRE-AP de exercer o controle difuso de constitucionalidade no caso concreto.
A medida também se fundamentou na Lei da Ficha Limpa, que veta a participação no pleito de cidadãos com condenação por compra de votos.
A inelegibilidade do candidato decorrente do pleito de 2018 encerra-se apenas em 7 de outubro deste ano, três dias depois do primeiro turno das eleições. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.
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AIRC 0600254-23.2026.6.03.0000
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