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STJ decide se suspender PAD para aguardar ação penal vincula resultados

Conjur·
STJ decide se suspender PAD para aguardar ação penal vincula resultados

Está em análise na 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça se há vinculação de resultados quando a administração pública decide suspender um processo administrativo disciplinar (PAD) para aguardar o resultado da ação penal baseada nos mesmos fatos.

agente da polícia civil goiásPC-GO
Delegado sustenta que PAD ficou vinculado ao resultado das ações penais

O recurso vem sendo apreciado pelo colegiado e já conta com divergência. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Sérgio Kukina.

O caso concreto é nacionalmente conhecido: trata de um mandado de segurança ajuizado por André Di Rissio, ex-delegado da Polícia Civil de São Paulo que emergiu em 2006 como a principal personagem da investigação que a Polícia Federal chamou de “operação 14 bis”.

Ele foi investigado com outros três policiais civis e acusado de integrar um esquema de descaminho, corrupção e crimes financeiros na alfândega do aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP).

Trâmite interrompido

Todos responderam a PADs, que em dado momento de 2012 tiveram o trâmite interrompido pelo governo de São Paulo para aguardar o resultado das ações penais. Essa ordem foi depois desconsiderada, e o quarteto foi punido com demissão.

Os três policiais então impetraram mandado de segurança no Tribunal de Justiça de São Paulo e conseguiram a reintegração com base no sobrestamento anterior feito pelo governo.

Di Rissio, por sua vez, não participou dessa relação processual. Ele esperou a conclusão das três ações penais das quais foi alvo. Sem ser punido em nenhuma delas, foi ao TJ-SP tentar reverter a demissão e teve o pedido negado. Cabe ao STJ decidir agora se ele deve ser reintegrado.

O ponto central é definir se a administração, ao determinar o sobrestamento dos processos administrativos disciplinares até o julgamento definitivo das ações penais, teria estabelecido uma vinculação entre as instâncias administrativa e criminal.

Instâncias autônomas

Relator do recurso, o ministro Benedito Gonçalves deu razão a Di Rissio. Entendeu que há essa vinculação entre PADs e ações penais. A demissão viola a isonomia, enquanto outros policiais já foram reintegrados.

Abriu a divergência na terça-feira a ministra Regina Helena Costa, que votou por manter a demissão. Para ela, as instâncias administrativa e penal seguem plenamente autônomas, apesar do sobrestamento inicialmente feito pelo governo paulista.

Ela entende que a decisão de aguardar o desfecho das ações penais foi procedimental: buscou-se aguardar, mas não submeter o PAD ao mérito alcançado no juízo criminal.

Essas instâncias só poderiam se comunicar se na ação penal ficasse comprovada a inexistência do fato ou a negativa de autoria. Não foi o que aconteceu com o ex-delegado da Polícia Civil, que respondeu a três delas.

Na primeira, ele foi absolvido da prática de descaminho com a conclusão de que a conduta praticada não foi crime, o que não significa que não houve infração disciplinar. Na segunda, foi absolvido dos crimes de corrupção e descaminho por falta de provas.

Contudo, na terceira ele foi condenado. Em grau recursal conseguiu afastar a perda do cargo. Não chegou a ser punido graças à extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. Não se comprovou a inexistência do fato ou a negativa de autoria.

“O ato de sobrestamento não importou juízo antecipado acerca da responsabilidade administrativa do recorrente. A administração apenas postergou a conclusão dos processos disciplinares”, destacou a ministra Regina Helena Costa.

RMS 75.683

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