Juíza determina reintegração de posse de hospital arrendado por empresa em MS

A juíza Marilsa Aparecida da Silva Baptista, da 3ª Vara Cível de Dourados, em Mato Grosso do Sul, determinou a reintegração de posse imediata do Hospital Santa Rita.
FreepikA decisão decorre de uma ação movida pela própria instituição de saúde contra a empresa Conceito Service, arrendatária do estabelecimento hospitalar.
O hospital afirma que houve descumprimento de um contrato de arrendamento pela empresa, que recorreu da ordem inicial de desocupação. A segunda instância, porém, negou o agravo de instrumento da empresa e manteve a decisão de devolução do imóvel e da estrutura operacional. A corporação então apresentou embargos de declaração contra a decisão proferida.
Ordem de desocupação
Em sua decisão, Baptista pontuou que, a partir da publicação da decisão recursal, em julho de 2026, foi estabelecido um prazo de 15 dias para que a empresa realizasse voluntariamente a transição da gestão e desocupasse o hospital.
Ao considerar a expiração do prazo sem a entrega do imóvel e que os embargos apresentados pela empresa não possuem efeito suspensivo, a juíza determinou a expedição do mandado de reintegração de posse compulsória. Na decisão, a magistrada autorizou o uso de força policial e arrombamento, caso necessário, com o cumprimento das devidas cautelas procedimentais.
Segundo o advogado Lucas Tadeu, do Bento Muniz Advocacia, que representou o hospital no julgamento, o ponto central da ação é a continuidade do atendimento médico à população municipal.
“Esse período de transição administrativa e voluntária já havia sido dado justamente para evitar qualquer impacto nos serviços de saúde prestados pelo hospital. Esgotado o prazo sem solução, a reintegração por determinação judicial foi a alternativa que restou”, afirmou.
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Processo 0814084-83.2025.8.12.0002
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