STF começa a analisar unificação de prazos de licença-maternidade biológica e adotiva
Plenário tem quatro votos para equiparar a licença-maternidade sem distinguir a origem biológica ou adotiva da criança ou a natureza do vínculo profissional da pessoa beneficiária
Na sessão desta quarta-feira (16), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar uma ação que discute critérios e prazos comuns para a licença-maternidade biológica e por adoção no setor privado, no serviço público federal, nas Forças Armadas e no Ministério Público. Até o momento, há quatro votos pela inconstitucionalidade de normas que estabelecem diferenças nas licenças conforme a origem biológica ou adotiva da filiação e o regime jurídico da pessoa beneficiária. O julgamento será retomado em data a ser definida.
O tema é discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo a PGR, as diferenças estabelecidas para a concessão dos benefícios na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/1990), no âmbito militar e no Ministério Público da União resultam em tratamentos discriminatórios.
Uniformização
O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, propõe uniformizar as regras para garantir a todas as mães, sejam genitoras ou adotantes, licença de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias. O afastamento começaria a contar do nono mês de gestação, do parto, da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe (o que ocorrer por último), da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção, independentemente do vínculo laboral ou funcional da beneficiária.
Proteção à maternidade e à infância
O ministro ressaltou que não se trata de criar novos benefícios por ato judicial, mas de assegurar a proteção constitucional à criança e à maternidade. Segundo o relator, a Constituição não faz distinção entre filhos biológicos e adotivos, e, portanto, não deve haver diferença entre as respectivas licenças. Ele também considerou incompatíveis com a Constituição regras que reduzem o período de licença conforme a idade da criança adotada.
Precedentes
O ministro Alexandre observou que os dispositivos questionados também contrariam precedentes do STF sobre a proteção à maternidade, à infância e à família, o direito da criança adotada à convivência familiar, a proteção contra qualquer forma de discriminação e a equiparação entre maternidade biológica e adotiva.
Compartilhamento da licença
Em relação ao compartilhamento da licença parental, o ministro entendeu que cabe ao legislador definir como os períodos de afastamento serão repartidos entre os integrantes do núcleo familiar. Segundo Moraes, não é possível extrair diretamente da Constituição uma regra específica sobre essa divisão.
A ministra Cármen Lúcia e os ministros Flávio Dino e Dias Toffoli acompanharam o relator.
(Suélen Pires/CR//CF)
Fonte: STF ( https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-comeca-a-analisar-unificacao-de-prazos-de-licenca-maternidade-biologica-e-adotiva/ )