Nunes Marques rejeita liminar para suspender propaganda de Lula que associa Flávio ao Master

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, rejeitou um pedido para suspender a veiculação da campanha do presidente Lula (PT) que associa o candidato Flávio Bolsonaro (PL) a Daniel Vorcaro e ao Banco Master.
O pedido foi feito pela campanha de Flávio, que havia apontado “grave descontextualização” no material, ao associar as irregularidades financeiras do caso Master com uma conversa que o senador manteve com Vorcaro.
Para Nunes Marques, não é possível tomar uma medida de urgência neste momento. Conforme o ministro, não ficou claro que houve imputação objetiva e individualizada de participação de Flávio nas fraudes financeiras investigadas.
O ministro entendeu que o próprio requerente (Flávio) reconhece a existência do diálogo mantido com Daniel Vorcaro, a autenticidade do áudio divulgado e o fato de que a conversa estava relacionada à obtenção de patrocínio para a produção de filme sobre a vida de seu pai. “Afirma, inclusive, que empresa ligada a Daniel Vorcaro figurava entre as patrocinadoras do longa-metragem”, afirmou.
“Desse modo, a associação estabelecida na propaganda entre o requerente, Daniel Vorcaro e o pedido de patrocínio não se mostra desprovida de substrato factual. A circunstância de o diálogo não estar diretamente relacionado às fraudes financeiras investigadas no âmbito do Banco Master pode ser objeto de esclarecimento e contraposição no debate eleitoral, mas não torna, por si só, sabidamente inverídica a crítica construída a partir da relação efetivamente existente entre os envolvidos”.
Nunes Marques também entendeu que as expressões usadas na peça, como “quem mentiu foi Flávio Bolsonaro”, “não dá para confiar” e “o pior dos Bolsonaros”, embora possuam conteúdo depreciativo e revelem crítica política severa, “traduzem predominantemente juízos de valor formulados a partir da contraposição entre a negativa exibida na entrevista e a conversa posteriormente divulgada”.
Urnas e Venezuela
Em outra decisão, Nunes Marques determinou que o ex-deputado Eduardo Bolsonaro remova conteúdos que associaram a urna eletrônica a uma empresa citada em supostas fraudes na eleição da Venezuela. O ministro proibiu o político de “propagar a associação entre a empresa Smartmatic e as urnas eletrônicas brasileiras ou qualquer outro fato sabidamente inverídico que ponha em dúvida a segurança e a integridade do sistema eletrônico de votação ou da Justiça Eleitoral”.
A fala que fez a associação foi feita por Flávio Bolsonaro durante evento com representantes diplomáticos estrangeiros em julho.
Conforme Nunes Marques, não houve pedido para remoção de conteúdos publicados por Flávio relativos à fala em questão.
Segundo o presidente do TSE, a declaração reproduz, de forma direta e categórica, um fato que a Justiça Eleitoral “já declarou reiteradamente inverídico”. A representação foi ajuizada pela federação Brasil da Esperança, de Lula.
Montagem de Flávio com Vorcaro
Em uma representação ajuizada pelo PL, Nunes Marques determinou a remoção de publicação que traz conteúdo inverídico e difamatório, com uso de inteligência artificial (IA), contra Flávio Bolsonaro. A postagem traz uma montagem do candidato abraçado com Daniel Vorcaro em uma foto em que os dois estão vestidos só de cuecas.
Além disso, há um vídeo com cenas de festas veiculado com uma narrativa sobre supostos desvios de recursos públicos atribuídos ao banqueiro, acompanhado de legenda que faz referência expressa ao candidato.
Conforme o ministro, o uso de conteúdo gerado por inteligência artificial sem a rotulagem necessária implica violação ao dever de transparência imposto pela regulamentação eleitoral.
O ministro também considerou o material como “potencialmente desinformativo”.
“A publicação apresenta manipulação de contexto ao inserir imagem sintética do pré-candidato com Daniel Vorcaro em sequência audiovisual composta por imagens reais e festas e por narrativa que atribui ao banqueiro a prática de desvios de recursos públicos”.
Post de Janones
O presidente do TSE ainda determinou a derrubada de uma publicação feita pelo deputado André Janones (Rede-MG) antes do período oficial da campanha em que pregou apoio a Lula e a “dizimação e o extermínio completo do bolsonarismo da face da terra”.
Para Nunes Marques, trata-se de propaganda antecipada. Além disso, o conteúdo extrapolou a crítica ao associar o grupo político adversário ao nazismo e ao fascismo, defendendo a necessidade de sua “dizimação” e de seu “extermínio”.