Quando o tributo não passa pelo caixa: os desafios empresariais do split payment

A reforma tributária costuma ser discutida sob a perspectiva da simplificação do sistema e da redistribuição da carga tributária. Há, porém, um efeito menos debatido e mais sensível para as empresas: a mudança na relação entre faturamento e caixa. Com o split payment, previsto na Lei Complementar nº 214/2025, a parcela do IBS e da CBS incidente sobre a operação é segregada e enviada ao Fisco no momento da liquidação financeira do pagamento. Nas operações alcançadas pelo mecanismo, o valor do tributo deixa de transitar pela conta da empresa vendedora, como ocorre hoje. É uma mudança que interessa tanto à área fiscal quanto à tesouraria.
Para empresários e diretores financeiros, a pergunta é objetiva: se a empresa continuar vendendo o mesmo, mas passar a dispor de uma parcela menor dos recebimentos para financiar a operação, quem arcará com esse custo? A resposta não está só na legislação tributária. Depende do custo do crédito, dos prazos negociados com fornecedores, das margens e da capacidade de cada negócio de absorver a mudança. Uma reforma concebida para modernizar a arrecadação pode, assim, gerar pressão financeira desigual entre setores e empresas.
O primeiro efeito é a maior necessidade de capital de giro. Hoje, a empresa recebe o valor integral da venda e recolhe os tributos no vencimento, em regra no mês seguinte ao da apuração. Nesse intervalo, esses recursos ajudam a financiar estoques, folha e fornecedores. Com a segregação na liquidação, esse fôlego diminui, ainda que a carga tributária efetiva não aumente. Para empresas com margens reduzidas, ciclos operacionais longos ou dependência de capital de terceiros, a diferença pode ser decisiva. O problema não está em pagar mais tributo. Está em ter menos dinheiro disponível para operar.
Esse efeito expõe uma contradição: neutralidade de carga não significa neutralidade de caixa. A empresa pode manter a receita, apresentar resultado positivo e, mesmo assim, ter mais dificuldade para pagar fornecedores, recompor estoques ou investir. Se recorrer ao crédito bancário para cobrir a diferença, os juros consumirão parte da margem. Nesse cenário, o split payment passa a pressionar indiretamente a rentabilidade, sobretudo de negócios sem reservas robustas ou sem poder de negociação para alongar seus prazos de pagamento.
O custo da adaptação também tende a ser transferido ao longo das cadeias produtivas. Empresas pressionadas buscarão alongar prazos com fornecedores, reduzir descontos ou rever preços. Os fornecedores, sujeitos ao mesmo efeito, reproduzirão o movimento. Nas negociações comerciais, a capacidade de financiar a própria operação passará a pesar tanto quanto preço, qualidade e eficiência. Em mercados competitivos, nem todos conseguirão repassar esse custo ao consumidor: alguns o absorverão, outros perderão espaço.
A gestão dos créditos é outro ponto crítico. O crédito é essencial à não cumulatividade do IBS e da CBS, mas a Lei Complementar nº 214/2025 condiciona, como regra, sua apropriação ao efetivo pagamento do tributo na etapa anterior. Além disso, crédito reconhecido não é dinheiro em caixa. Divergências cadastrais, falhas documentais ou demora na regularização de operações podem retardar seu aproveitamento, e quanto maior esse intervalo, maior o custo de carregá-lo. Apuração, conciliação e ressarcimento tornam-se, assim, temas financeiros, e não apenas rotinas burocráticas. Um sistema que dá previsibilidade à arrecadação, mas retira do contribuinte a previsibilidade sobre a própria liquidez, não pode ser considerado plenamente eficiente.
A pressão chegará também à formação de preços. Calcular a alíquota nominal e presumir que a competitividade ficará inalterada não basta. O preço precisará refletir o custo de capital, o prazo efetivo de aproveitamento dos créditos, os investimentos em sistemas e os efeitos financeiros de cada forma de pagamento. Esse cálculo pode mudar decisões sobre produtos, clientes, canais e condições de pagamento. Negócios hoje rentáveis podem perder atratividade quando o custo de financiar a operação entrar na conta. A reforma influenciará, assim, decisões comerciais que à primeira vista nada têm a ver com tributação.
A qualidade dos dados fiscais e a integração de sistemas também passam a ser fatores de competitividade. Falhas de integração entre sistemas de gestão, documentos fiscais e meios de pagamento deixam de ser apenas um problema de conformidade e passam a afetar o caixa. Empresas com sistemas integrados, informações confiáveis e conciliação em tempo real estarão mais bem preparadas para tratar inconsistências. As que dependem de processos manuais terão custos de adaptação proporcionalmente maiores. Se a implementação não considerar essa assimetria, a modernização tributária poderá aprofundar a distância entre empresas de portes distintos.
Por isso, o split payment não deve ser tratado como projeto restrito às áreas fiscal e contábil. O tema envolve diretoria financeira, tesouraria, jurídico, tecnologia, compras e área comercial. Contratos precisarão ser revistos, sobretudo as cláusulas de preço, reajuste, prazo de pagamento e responsabilidade por informações fiscais incorretas. Procedimentos para cancelamentos, devoluções e divergências terão de ser testados antes da entrada em operação. Para a alta administração, a conta inclui o custo de implementar o novo modelo e, sobretudo, o custo de chegar despreparada a ele.
Cabe também ao poder público reconhecer que a eficiência arrecadatória não ser avaliada isoladamente. Se o mecanismo pretende reduzir inconsistências e tornar o recolhimento mais eficiente, sua implementação deve assegurar previsibilidade operacional, transparência sobre os valores segregados e meios ágeis para corrigir erros. Procedimentos pouco claros ou demorados ampliam a insegurança e impõem aos contribuintes custos financeiros evitáveis. A confiança no sistema dependerá da capacidade de arrecadar corretamente e, também, de tratar exceções sem transformar falhas operacionais em problemas prolongados de liquidez.
O split payment altera mais do que a forma de recolher tributos. Pode mudar a maneira como as empresas financiam suas atividades, negociam com fornecedores, formam preços e medem sua rentabilidade. A pergunta relevante deixa de ser apenas quanto de imposto incide sobre uma venda e passa a ser quanto dinheiro sobra para produzir, contratar, investir e crescer. Está aí um dos maiores desafios empresariais da transição tributária. Quem se preparar desde já chegará a ela em melhor posição.