Regular educação superior é garantir condições para o desenvolvimento do Estado

A educação é um dos pilares do desenvolvimento econômico, social e cultural de qualquer país. No Brasil, é assegurada constitucionalmente como um direito individual e social e, para que cumpra suas finalidades essenciais, deve promover o pleno desenvolvimento da pessoa, o preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho.
É por esse motivo que sua expansão deve ser compreendida como parte de uma política pública mais ampla, que envolve múltiplos atores e setores, mas que exige direção, coordenação e monitoramento por parte do Estado. A regulação desempenha um papel fundamental nesse processo: fortalecer a confiança, assegurar direitos e garantir o cumprimento dos preceitos constitucionais. São essas as premissas que definem a finalidade da política educacional e devem orientar a atuação estatal.
No caso da educação superior, cabe ao Ministério da Educação (MEC) garantir uma oferta acessível e de qualidade, por meio das universidades e institutos federais, ou pelo setor privado, condicionada à autorização e à fiscalização pelo poder público. A avaliação e a regulação da oferta educacional pelo Estado são importantes para assegurar padrões de qualidade, uma vez que os resultados têm impacto direto na sociedade.
Entender a regulação como um entrave à liberdade econômica impede a compreensão dela como um importante instrumento de organização e proteção da sociedade, do estudante e da própria livre iniciativa. Seu objetivo é promover a qualidade, induzir comportamentos que beneficiem a todos e coibir irregularidades, assegurando que a expansão da educação superior ocorra de forma consistente com os princípios constitucionais e alinhada às necessidades do país.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 1996, foi um marco nesse processo, ao instituir as bases da política de regulação e supervisão. A criação da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), em 2011, fortaleceu as condições para a execução dessa missão.
Ao longo das últimas décadas, o sistema de educação superior brasileiro passou por uma expansão significativa, o que ampliou e democratizou, de forma consistente, o acesso à educação superior para pessoas de diferentes regiões e camadas da sociedade que antes sequer sonhavam com isso. Mas o aumento de matrículas, por si só, não garante que o direito a uma formação de qualidade esteja sendo assegurado a todos.
O Plano Nacional de Educação (PNE), recentemente aprovado, aponta que ainda temos tarefas a enfrentar, apesar dos avanços obtidos. Ainda há limitações para a inclusão refletidas nas divisões sociais, raciais e territoriais. Além disso, o direito à permanência persiste sendo um desafio, evidenciado por altas taxas de evasão. Assegurar que a oferta educacional esteja compatível com os padrões de qualidade é o terceiro grande desafio cristalizado no PNE.
Cabe à União, como coordenadora da política educacional, articular instrumentos capazes de reduzir desigualdades e deficiências, promovendo maior equilíbrio ao sistema e garantindo o direito à educação de qualidade. Quando essa coordenação é fragilizada, abre-se espaço para distorções que comprometem a coerência e a efetividade das políticas públicas.
Dois exemplos recentes ilustram esse problema. A adoção de um marco normativo excessivamente flexível em 2017, associada ao enfraquecimento dos mecanismos de avaliação e supervisão nesse mesmo período, resultou em uma expansão acelerada de matrículas nos cursos a distância, de forma desordenada, insustentável e concentrada em poucos grupos educacionais. O resultado foi a precarização da oferta e riscos à qualidade.
A revisão recente da política de educação a distância, pelo Decreto 12.456/2025, busca enfrentar esse quadro, ao instituir modelos diversificados, restabelecer parâmetros de qualidade e reforçar o papel do Estado na coordenação do setor. Trata-se de um movimento necessário para garantir que a inovação e a ampliação do acesso não ocorram em detrimento da qualidade.
No caso da formação em medicina, o vácuo regulatório causado pela moratória imposta pelo governo Temer em 2018 e a inação do governo Bolsonaro nos anos seguintes provocaram uma forte onda de judicialização de decisões estratégicas, deslocando o centro da política pública do Executivo para o Judiciário. O resultado, mais uma vez, foi uma expansão acelerada e desordenada, sem observância de critérios de capacidade local ou necessidade social e, consequentemente, a ausência da condução coordenada de um setor altamente sensível, com impactos que vão muito além das instituições de ensino e de seus estudantes.
Essa situação só começou a ser revertida em 2023, quando o governo federal retomou a autoridade regulatória, reconstruiu a política do Mais Médicos e impôs medidas de supervisão dos cursos de medicina mal avaliados no recém-criado Exame Nacional de Avaliação dos Estudantes de Medicina (Enamed).
A recente publicação de medida provisória estabelecendo o Enamed como exame de proficiência dos futuros formandos e institucionalizando as políticas de supervisão dos cursos com resultados insatisfatórios é uma prova do firme compromisso desse governo com o interesse público.
Garantir que a expansão da educação superior seja, ao mesmo tempo, inclusiva, atrativa e de qualidade é um dos grandes desafios do Brasil contemporâneo. E enfrentá-lo exige um Estado capaz de regular com clareza, agir com firmeza e coordenar com responsabilidade.