STF determina saída da Federação PSDB-Cidadania de coligação por falta de consenso

Com o entendimento de que os partidos que integram uma federação devem atuar de forma unificada, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou a retirada da Federação PSDB-Cidadania da coligação Pernambuco de Coração, formada para a disputa dos cargos majoritários nas eleições deste ano no estado.
Luiz Roberto/TSEToffoli ordenou que o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco ajuste, com urgência, o tempo de propaganda eleitoral gratuita e adote as demais providências necessárias, considerando a posição de neutralidade da Federação PSDB-Cidadania na disputa majoritária.
A reclamação foi apresentada pelo prefeito de Petrolândia (PE), Fabiano Jaques Marques (Cidadania), contra decisões da Justiça Eleitoral que mantiveram a Federação PSDB-Cidadania na coligação.
Segundo o ministro, antes da conclusão da convenção estadual, a maioria absoluta do colegiado nacional da federação havia manifestado discordância com a condução do processo em Pernambuco, pois a conjuntura política e as possíveis alianças não foram previamente submetidas ao órgão nacional, como previsto nas regras internas.
O relator considerou que a manifestação demonstrou a falta de consenso entre os partidos para a formação da coligação.
Ele também citou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.021, em que o STF estabeleceu que os partidos de uma federação devem atuar conjuntamente, como uma única agremiação. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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Rcl 99.662
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