Constitucional

STJ: Booking não deve ser responsabilizada por prejuízo após incêndio em pousada

JOTA·
STJ: Booking não deve ser responsabilizada por prejuízo após incêndio em pousada

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (1º/9), por unanimidade, que a plataforma Booking.com não pode ser responsabilizada pelos prejuízos causados a hóspedes decorrentes de incêndio em uma pousada. A reserva no estabelecimento foi agendada por meio da empresa.

A Booking recorreu ao STJ de decisão da Justiça de São Paulo que condenou a plataforma de forma solidária junto com a pousada por danos materiais e danos morais.

Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas

Os ministros seguiram a posição do relator, Villas Bôas Cueva. Para ele, a responsabilização deve ser avaliada de acordo com o tipo de serviço prestado. No caso, ele diferenciou a intermediação da plataforma do serviço de hospedagem propriamente dito.

Conforme o ministro, o evento danoso foi o incêndio em um quarto da pousada, que ocorreu durante a hospedagem. A eventual falha é imputável ao estabelecimento hoteleiro, “cuja atuação é autônoma e distinta da intermediação realizada pela plataforma digital”.

O ministro também observou que a ação não apontou nenhum erro na prestação do serviço feito pela plataforma.

“A responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços exige a demonstração de defeito e existência de nexo causal, não se tratando de responsabilidade automática decorrente da mera integração da cadeia de fornecimento”, afirmou.

“A solidariedade entre fornecedores não afasta a necessidade de que o evento danoso seja imputada a defeito no serviço prestado por cada elo da cadeia de fornecimento, admitindo-se a compartimentação quando as atuações forem independentes e bem definidas”.

Para o advogado que representa a Booking, Marcelo Teske, sócio do Bornhausen & Zimmer Advogados, a decisão delimita o papel das plataformas digitais nesse tipo de relação. “Trata-se de um caso emblemático em que o escritório teve uma bela vitória ao conseguir fazer a diferenciação do papel das plataformas digitais de intermediação de negócios hoteleiros, como Booking e Airbnb, da prestação de serviço final da hospedagem”, explicou.

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

“O ponto fulcral está em reconhecer que a plataforma digital encerra seu papel no negócio quando a reserva é efetuada e se inicia o contrato da hospedagem. A plataforma não pode ter responsabilidade por aquilo que ocorre durante a hospedagem, porque não é seu serviço, não é sua atribuição cuidar da hospedagem”, acrescentou.

Ele frisou ainda que a Booking só é responsável pela intermediação, isto é, por garantir que uma reserva de hospedagem será cumprida pelo hotel. “A partir do momento em que o hóspede faz o check-in, inicia-se o contrato de hospedagem. E a Booking está afastada porque não há nexo de causalidade com aquilo que ocorre a partir daquele momento”, concluiu.

A discussão foi feita no REsp 2260367.