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Supremo mantém adicional de ICMS para fundo de combate a pobreza antes da LC 194/2022

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Supremo mantém adicional de ICMS para fundo de combate a pobreza antes da LC 194/2022

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a cobrança de adicional de 2% na alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da Sky Serviços de Banda Larga destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecomp) de Mato Grosso do Sul.

A Corte rejeitou por unanimidade embargos da empresa, que buscava ver reconhecida uma divergência entre decisões do STF sobre o assunto.

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Seguindo voto do relator, ministro Flávio Dino, o plenário acolheu os embargos apenas para fixar o esclarecimento de que a qualificação dos serviços de comunicação como essenciais pela Lei Complementar 194/2022 não retroage para afastar o adicional do ICMS destinado ao fundo de combate a pobreza relativo a fatos geradores anteriores à sua vigência.

O entendimento é aplicado pela Corte em casos semelhantes envolvendo esse adicional em outros estados.

A discussão trazida ao STF pela Sky se refere a contribuições feitas entre 2011 e 2014 sobre serviços de TV por assinatura com transmissão via satélite.

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“A controvérsia tem essa delimitação temporal, portanto não se cuida de fato gerador posterior à LC 194/2022”, disse Dino.

O fundamento adotado pelo Supremo é que a LC 194/2022 alterou o Código Tributário Nacional e a Lei Kandir para definir combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais, impossibilitando sua classificação como supérfluos — necessária para autorização de adicionais destinados a fundos de pobreza.

O caso foi julgado na ARE 1493655.