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Supremo mantém regra da Alesp sobre designação de relator especial

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Supremo mantém regra da Alesp sobre designação de relator especial

O Supremo Tribunal Federal manteve a validade de regras da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) que permitem a designação de relator especial para apresentar parecer quando uma comissão parlamentar não se manifesta dentro do prazo previsto. Por unanimidade, o Plenário, em sessão virtual, julgou improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 637 nos termos do voto do relator, ministro Flávio Dino.

Dino é relator da ADPF que determinou medidas para fiscalização da destinação das emendas parlamentaresVictor Piemontes/STF
Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Flávio Dino, relator da matéria

A ação foi apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra dispositivos do Regimento Interno da Alesp. A legenda argumentava que a manifestação individual do relator especial não poderia substituir a de uma comissão, que é formada por vários parlamentares e deve observar a representação proporcional dos partidos. Para o PT, a sistemática também viola o princípio da decisão pela maioria.

Segundo Dino, as regras sobre a tramitação de propostas, prazos e funcionamento interno fazem parte da autonomia das casas legislativas e, quando não há violação direta à Constituição, não cabe ao Judiciário interferir. No caso, o ministro destacou que o relator especial atua apenas quando a comissão deixa transcorrer o prazo sem apresentar parecer e que a manifestação é opinativa — a discussão e a decisão sobre a proposta permanecem com o plenário da Alesp.

Para o relator, o sistema também busca evitar que a falta de manifestação de uma comissão paralise indefinidamente a tramitação de uma proposta. Dino observou ainda que existem mecanismos semelhantes nos regimentos das casas do Congresso Nacional para permitir o prosseguimento de matérias quando as comissões não apresentam parecer no prazo. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADPF 637

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