Terrorismo no Brasil: o fim da cooperação jurídica internacional e da nossa Economia?

A recente classificação do PCC e do Comando Vermelho como organizações terroristas pelos Estados Unidos provocou uma onda de reações alarmistas no Brasil. Entre elas, destaca-se a tese de que a decisão americana representaria uma ameaça imediata à soberania nacional, ao sistema econômico brasileiro e até mesmo à cooperação jurídica internacional entre os dois países.
O problema é que boa parte dessas críticas parece combater cenários hipotéticos que simplesmente não encontram respaldo na realidade.
Um dos argumentos mais repetidos é o de que a designação comprometeria a cooperação entre autoridades brasileiras e americanas no combate ao crime organizado. A cooperação internacional entre órgãos de persecução penal não surgiu com essa decisão e tampouco depende dela para existir. Polícia Federal, Ministério Público Federal, FBI, DEA e diversas outras agências mantêm há décadas relações permanentes de intercâmbio de informações, investigações conjuntas e assistência jurídica mútua, tudo com base em tratados internacionais em pleno vigor. Não há qualquer razão objetiva para concluir que a classificação atribuída pelos Estados Unidos a determinadas organizações criminosas levaria ao encerramento desses mecanismos; pelo contrário, somam novos mecanismos de cooperação e de compartilhamento de informações.
Quanto mais atenção uma organização criminosa ou terrorista recebe dos órgãos de inteligência e repressão, maior tende a ser o fluxo de informações e recursos destinados ao seu enfrentamento.
Isso só não acontece quando a organização se confunde com o próprio Estado ou com seus principais agentes políticos – é algo que devemos temer? Espero que não.
Outra fragilidade da crítica está na aparente crença de que a decisão americana teria sido tomada sem prévio conhecimento da realidade criminal brasileira. PCC e Comando Vermelho deixaram de ser fenômenos exclusivamente nacionais há muitos anos. Suas atividades transbordaram as fronteiras brasileiras, alcançando países vizinhos, rotas internacionais do tráfico de drogas e mercados ilícitos espalhados por diferentes continentes. Imaginar que os serviços de inteligência norte-americanos já não possuíam relatórios, avaliações estratégicas e monitoramento dessas organizações antes da classificação equivale a supor uma cegueira incompatível com a relevância global atribuída ao narcotráfico.
A designação não inaugura o interesse das autoridades americanas pelo tema. Apenas torna explícita uma preocupação que já existia.
Também chama atenção a facilidade com que alguns comentaristas saltam da classificação jurídica para a hipótese de intervenção militar. O reconhecimento de uma organização como terrorista, nos termos da legislação interna de um país, não elimina a soberania de outro Estado nem cria autorização automática para operações militares em território estrangeiro. O Direito Internacional continua existindo, assim como os limites jurídicos e os custos diplomáticos associados a qualquer iniciativa dessa natureza.
Transformar uma classificação administrativa em prenúncio de invasão militar produz mais temor do que esclarecimento.
A discussão deveria concentrar-se no mérito da questão. O PCC e o Comando Vermelho exercem controle territorial em inúmeras comunidades brasileiras. Impõem normas paralelas. Expulsam moradores. Executam rivais. Atacam agentes públicos. Incendeiam ônibus. Fecham cidades. Ameaçam autoridades. Submetem populações inteiras a um regime de coerção permanente.
O suposto impacto socioeconômico da medida norte-americana foi apontado em contraste com o permanente dano que tais organizações causam à nossa Economia e aos brasileiros? Quanto custa ter mais de 30 milhões de brasileiros sob o jugo de criminosos pródigos em impor terror? Quanto custa perder muitas centenas de milhares de jovens nos últimos anos pelos conflitos infames entre tais organizações? Essa conta os articulistas não se preocuparam em fazer.
Pode-se discordar da classificação jurídica adotada pelos Estados Unidos. Pode-se sustentar que tais organizações são predominantemente orientadas pelo lucro e não por motivações ideológicas ou religiosas. Trata-se de uma discussão legítima. O que não parece razoável é ignorar que o emprego sistemático do medo, da intimidação coletiva e da violência organizada contra a população guarda semelhanças evidentes com características tradicionalmente associadas ao terrorismo.
No fundo, parte do debate brasileiro parece menos preocupada com os milhões de cidadãos submetidos diariamente ao poder dessas organizações e mais preocupada com os efeitos simbólicos de uma nomenclatura adotada por um governo estrangeiro.
A soberania brasileira merece ser protegida. Entretanto, a principal ameaça à soberania nacional não está em uma decisão administrativa tomada em Washington. Está nas organizações criminosas que, há décadas, exercem parcelas concretas de poder sobre territórios, mercados e populações dentro do próprio Brasil.
Que toda essa preocupação com soberania reacenda a importância de protegermos as nossas fronteiras, diuturnamente vilipendiadas pelo crime. Que essa preocupação com a alcunha imposta pelos Estados Unidos ao PCC e CV implique um gesto concreto de nossa sociedade para acabar com tais organizações. Afinal, se elas tiverem fim, não será mais preciso se preocupar com o termo atribuído a elas.