Uso prolongado não autoriza morador a ampliar servidão de passagem

O juiz Fernando Machado Carboni, da 2ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul (SC), rejeitou o pedido de um proprietário que pretendia ampliar uma passagem existente há mais de 40 anos em um terreno vizinho. Ele queria aumentar a largura do caminho para três metros, a fim de permitir o acesso de veículos ao imóvel.
MagnificNa ação, o homem alegou que sua propriedade não tinha acesso adequado e que a passagem utilizada ao longo de décadas era estreita demais para a circulação de automóveis.
Por isso, pediu que fosse delimitada e ampliada a servidão de passagem, de modo a garantir uma faixa com largura mínima de três metros.
O espólio da proprietária do terreno vizinho, representado por um familiar, contestou o pedido.
Argumentou que não havia servidão formalmente constituída sobre o imóvel e que a largura atual correspondia à passagem utilizada havia décadas.
Também sustentou que a ampliação exigiria intervenções significativas em uma edificação residencial consolidada há mais de 20 anos.
Limites da servidão
Ao analisar o caso, o magistrado observou que a existência de uma passagem utilizada historicamente não assegura, por si só, o direito de ampliá-la para atender às necessidades atuais do proprietário.
Segundo a decisão, a servidão deve respeitar os limites efetivamente estabelecidos, seja por título, destinação do proprietário ou usucapião.
O juiz também destacou que a matrícula do imóvel vizinho não registra servidão com largura determinada e que não foi apresentada prova de um direito que autorizasse a ampliação para três metros.
A documentação do processo demonstrou que o caminho já era utilizado em condições semelhantes havia muitos anos, sem evidências de redução recente ou de alteração promovida pela parte requerida.
A decisão esclarece ainda que, caso o imóvel não tenha acesso adequado à via pública, o proprietário poderá recorrer à passagem forçada.
Esse direito permite que o dono de um imóvel sem acesso à via pública, nascente ou porto exija passagem por uma propriedade vizinha, mediante pagamento de indenização ao proprietário da área utilizada.
A questão deverá ser discutida em ação própria, na qual serão avaliadas as características dos imóveis confrontantes, as alternativas de trajeto e a opção que cause o menor prejuízo aos vizinhos.
Por entender que a ampliação não poderia ser determinada sem essa análise e sem a participação dos demais proprietários eventualmente atingidos, o magistrado rejeitou o pedido. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.
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Processo 5007403-38.2025.8.24.0058
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