Constitucional

A proposta para acabar com o Senado

JOTA·
A proposta para acabar com o Senado

O DSA é a sigla que identifica o Democratic Socialists of America (Socialistas Democratas da América), um grupo que tem ganhado espaço nas primárias do Partido Democrata nos Estados Unidos. Em 2026, o grupo lançou a plataforma Workers Deserve More, que, entre outras ideias, defende a extinção do Senado, a adoção de um Congresso unicameral (só a Câmara dos Representantes, mas ampliada e com representação proporcional) e a substituição da Presidência e da Suprema Corte por um Executivo e um Judiciário escolhidos pelo Congresso e a ele subordinados. A plataforma dos socialistas pretende “remover os obstáculos institucionais às mudanças”.

A ideia não é nova: o primeiro socialista eleito para a Câmara, Victor Berger (de Wisconsin), já propôs uma emenda constitucional nesse sentido em 1911. À época, ele chamou o Senado de um “corpo obstrutivo e inútil” e “uma ameaça às liberdades do povo”. Diz-se que o verdadeiro objetivo de Berger era a campanha para a eleição direta dos senadores, em substituição ao sistema então vigente, em que os senadores eram escolhidos pelas legislaturas estaduais, um processo repleto de acusações de corrupção e negociações de bastidores.

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A provocação de Berger funcionou e poucas semanas depois o Senado aprovou uma resolução para a eleição direta dos senadores, que acabou sendo ratificada em 1913 como a 17ª Emenda à Constituição estabelecendo a eleição direta dos senadores norte-americanos pelo voto popular em cada estado.

Hoje, quem defende a extinção do Senado argumenta, em primeiro lugar, a desigualdade de representação, isto é, a violação do princípio one man, one vote (um homem, um voto, ou seja, o igual peso político dos cidadãos), já que cada estado tem dois senadores, independentemente da população, dando, por exemplo, a um residente de Wyoming (com cerca de 580 mil habitantes) 67 vezes mais representação do que a um residente na Califórnia (com quase 40 milhões de habitantes). Quando da entrada em vigor da Constituição em 1789, a proporção entre o maior estado e o menor estado era em torno de 13 a 1 (representação por habitante na distribuição das cadeiras).

Como consequência, em segundo lugar, indica-se o enviesamento político e racial na representatividade. Estados pequenos, rurais e “mais brancos” ficam super-representados. Negros, latinos e asiático-americanos têm muito menos representação no Senado do que na Câmara. Afirma-se que o desenho do Senado tende a favorecer preferências mais alinhadas ao Partido Republicano e, quando os republicanos controlam o Senado, muitas vezes representam menos da metade da população.

Em terceiro lugar, aponta-se a disfuncionalidade do Senado americano, cuja estrutura, combinada com a exigência de 60 votos para calar um filibuster, impede a aprovação de projetos que já passaram pela Câmara e que contam com apoio majoritário da opinião pública. A dinâmica de obstrução que se instalou no Senado prolonga o debate e impede ou retarda a votação das leis. Trata-se de uma barreira procedimental (não prevista constitucionalmente) à chegada da matéria para decisão.

Em quarto lugar, imputa-se uma origem antidemocrática ao Senado. Nascido do Compromisso de Connecticut de 1787, a criação do Senado resolveu o impasse na Convenção Constitucional dos Estados Unidos, ao criar um sistema bicameral entre estados grandes (mais populosos) e pequenos (menos populosos). No Senado todos têm o mesmo peso. A finalidade é impedir que os estados mais populosos determinem sozinhos as decisões nacionais e esvaziem a autonomia das unidades menores.

Essa lógica teria se tornado obsoleta – segundo o argumento –, pois não se pode equiparar a proteção dos estados menos populosos à proteção de todas as minorias, já que as minorias políticas, raciais ou religiosas não se distribuem necessariamente conforme as fronteiras estaduais.

Para esses críticos, extinguir o Senado seria um avanço democrático.

O DSA tem conseguido eleger candidatos nas primárias e vem pressionando a ala progressista, muito embora o Partido Democrata ainda não tenha adotado a proposta. Há, ainda, uma parcela do grupo que defende a construção de seu próprio partido político.

Para ser aprovada, seria necessário atender ao artigo V da Constituição dos Estados Unidos, que textualmente estabelece que nenhum estado pode perder a igualdade de voto no Senado sem o próprio consentimento. Na prática, isso implicaria aprovar uma emenda constitucional praticamente impossível: além do voto favorável de 2/3 das duas Casas do Congresso, mais a ratificação de 3/4 das legislaturas estaduais, o dispositivo constitucional exige o consentimento de cada um dos estados, inclusive os estados pequenos.[1]

A defesa clássica do Senado parte do compromisso federativo. No Federalista 62, James Madison reconheceu que a igualdade entre estados resultava de uma composição entre as pretensões dos maiores e dos menores. O acordo garantiu a parcela de soberania remanescente nos estados individuais. Madison argumentou que a divisão do Congresso em dois órgãos distintos proporcionava “dupla segurança” contra a concentração de poder. A segunda Casa daria expressão política à autonomia estadual e acrescentaria uma instância de controle da legislação.

O tamanho menor e os mandatos mais longos do Senado foram projetados para promover estabilidade. O próprio texto de Madison admitia que esses obstáculos poderiam produzir efeitos benéficos ou prejudiciais.

O Senado introduz uma diferença de tempo na representação. Nos Estados Unidos, os deputados têm mandatos de dois anos. Os senadores, de seis, com renovação de aproximadamente um terço das cadeiras a cada dois anos. Assim, a composição senatorial reúne escolhas realizadas em momentos eleitorais distintos. A diferença temporal obriga novas maiorias a negociar com representantes cujo mandato popular ainda está em curso, o que precisa ser analisado também sob a ótica da melhoria da qualidade da deliberação.

No desenho constitucional, o bicameralismo integra o sistema de checks and balances. Eliminar o Senado significa, portanto, remover um mecanismo de controle sobre o governo e, ao mesmo tempo, abrir a brecha para que maiorias ocasionais concentrem poderes e eventualmente imponham mudanças difíceis de reverter.

No combo proposto pelo DSA, a extinção do Senado se daria juntamente com a retirada da independência do Executivo e a subordinação do Judiciário ao Congresso, o que claramente concentraria decisões que hoje estão distribuídas em diferentes instituições. A pergunta a ser respondida se extrai do argumento do editorial do Wall Street Journal: quais controles permanecerão sobre a maioria depois da reforma?

As críticas do DSA, em especial à representação desigual, não precisam conduzir à defesa da extinção do Senado. A experiência da 17ª Emenda prova que o Senado pode ser democratizado sem ser extinto. Cada reforma deve ser analisada pelos problemas que resolve e pelos controles que preserva. O filibusterismo pode ser tanto um “bloqueio injustificado”, quanto uma proteção contra mudanças radicais promovidas por maiorias estreitas.

A reforma deveria se concentrar em que a obstrução produza negociação e discussão substantiva. Antes de suprimir a segunda Casa, é preciso demonstrar como suas funções serão exercidas e quais limites permanecerão sobre a maioria.


[1] Eis o teor do artigo V: “O Congresso, sempre que dois terços de ambas as Casas o considerarem necessário, proporá emendas a esta Constituição, ou, a pedido das Assembleias Legislativas de dois terços dos diversos Estados, convocará uma Convenção para propor emendas, as quais, em qualquer dos casos, serão válidas para todos os efeitos, como parte desta Constituição, quando ratificadas pelas Assembleias Legislativas de três quartos dos diversos Estados, ou por Convenções em três quartos deles, conforme o modo de ratificação,  seja um ou outro, for proposto pelo Congresso; Desde que nenhuma emenda que venha a ser feita antes do ano de mil oitocentos e oito afete, de forma alguma, a primeira e a quarta cláusulas da Nona Seção do primeiro artigo; e que nenhum Estado, sem o seu consentimento, seja privado de seu sufrágio igualitário no Senado.”. No original: “The Congress, whenever two thirds of both Houses shall deem it necessary, shall propose Amendments to this Constitution, or, on the Application of the Legislatures of two thirds of the several States, shall call a Convention for proposing Amendments, which, in either Case, shall be valid to all Intents and Purposes, as Part of this Constitution, when ratified by the Legislatures of three fourths of the several States, or by Conventions in three fourths thereof, as the one or the other Mode of Ratification may be proposed by the Congress; Provided that no Amendment which may be made prior to the Year One thousand eight hundred and eight shall in any Manner affect the first and fourth Clauses in the Ninth Section of the first Article; and that no State, without its Consent, shall be deprived of its equal Suffrage in the Senate.”.