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Assédio eleitoral no trabalho: o que é e como deve ser evitado

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Assédio eleitoral no trabalho: o que é e como deve ser evitado

O Paraná lidera o número de ações sobre assédio eleitoral entre os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), considerados individualmente, e aparece em segundo lugar quando os dados são agrupados por estado, atrás apenas de São Paulo, que reúne os processos dos dois tribunais. De acordo com dados do Painel do Tribunal Superior do Trabalho, o Paraná registrou 94 processos desde maio de 2024. Desse total, 55 ações foram abertas em 2024, outras 36 em 2025 e três até agosto de 2026.

A redução no número de novos processos ao longo do período pode indicar o impacto pedagógico das decisões judiciais e de iniciativas como a campanha ‘Assédio Não’. Voltada à conscientização de instituições públicas e privadas, a mobilização contribuiu para ampliar o conhecimento sobre a prática e estimular denúncias e responsabilizações. Um exemplo é o caso de uma instituição em Foz do Iguaçu, condenada ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos.

No âmbito normativo, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) também atualizou a Resolução 355/2023, garantindo o registro e o acompanhamento detalhado dessas ações por meio do PJe.

As múltiplas faces da coação

O assédio eleitoral vai muito além do pedido explícito de voto. Ele pode se manifestar de formas sutis e veladas, que incluem ameaças e retaliações, como promessas de demissão, cortes salariais ou prejuízos na carreira; oferta de vantagens indevidas, como prêmios ou benefícios em troca de apoio político; uso da imagem do trabalhador, por meio da exigência de participação em atos de campanha ou do uso de roupas e acessórios com as cores do candidato; e terror psicológico, expresso em comentários, piadas ou discursos catastrofistas que sugerem que a vitória de determinado candidato causará o fechamento da empresa.

Pesquisa inédita divulgada em agosto de 2026 pelo CSJT e pelo TST analisou 662 processos ajuizados entre maio de 2023 e dezembro de 2025 e revelou dados marcantes: 92% dos casos envolveram assédio institucional, praticado pela alta cúpula por meio de canais internos e do uso da jornada de trabalho para reuniões partidárias, carreatas e panfletagem. Já 67,4% das ocorrências utilizaram meios virtuais, sendo o WhatsApp o principal instrumento de pressão, com a criação de grupos políticos obrigatórios, a exigência de “santinhos” no status e o monitoramento de redes sociais.

O cenário também se repete no setor público, com o uso indevido de estruturas institucionais e perseguições ideológicas. Além disso, a prática frequentemente ultrapassa o período eleitoral, tornando-se um comportamento contínuo e, em alguns casos, institucionalizado nas organizações.

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Os impactos humanitários e sociais

Os danos provocados pela coerção ideológica atingem múltiplos níveis. No plano individual, trabalhadores podem desenvolver ansiedade, medo e insegurança, com possíveis reflexos na produtividade, no absenteísmo e na saúde mental. No ambiente de trabalho, o clima organizacional se degrada, transformando-se em um espaço hostil. Já no plano coletivo e simbólico, corrói-se a cultura institucional e viola-se a integridade do voto, comprometendo a própria democracia.

O desafio da prova e a subnotificação

Combater o assédio eleitoral exige superar barreiras estruturais. A principal delas é o temor de demissão e represálias, o que faz com que muitas ações sejam ajuizadas somente após a extinção do contrato de trabalho. A produção de provas também esbarra na sutileza das abordagens e na ausência de diretrizes específicas sobre o tema nos programas formais de integridade e governança das empresas.

Para aprofundar a compreensão desse fenômeno, a obra Assédio Eleitoral, Democracia e Trabalho, organizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/Codin), constitui importante fonte de fundamentação jurídica e social.

Caminhos para a neutralidade e a garantia da democracia

Para erradicar essa prática, além da fiscalização conjunta e coordenada — como a articulação promovida no Paraná entre o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), o Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR), o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB-PR), o Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) e o Ministério Público Federal (MPF) —, avanços legislativos também são necessários. O Projeto de Lei 2.735/2022 propõe a criação do artigo 299-A no Código Eleitoral, tipificando o assédio eleitoral laboral, com pena de reclusão, multa e estabilidade provisória para a vítima.

Contudo, além da punição, o combate efetivo exige o compromisso ético com a neutralidade política e a não imposição ideológica no ambiente de trabalho. Como ensinava a filósofa Hannah Arendt em A Condição Humana, a verdadeira liberdade só existe quando o indivíduo pode agir e manifestar suas convicções no espaço público sem o temor do constrangimento ou da dominação. Preservar o ambiente corporativo e institucional livre de coações não é apenas uma diretriz de governança, mas um imperativo constitucional: é a garantia fundamental de que a cidadania e o direito ao trabalho digno caminhem juntos, assegurando a cada trabalhadora e trabalhador a plena soberania de seu voto.

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