Curso online indenizará Drauzio Varella por criação de vídeos falsos com IA

O uso não autorizado de nome, imagem e voz sintetizada de um profissional, com fins comerciais, configura dano moral presumido.
Reprodução - Perfil Drauzio Varella - YoutubeCom esse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo elevou de R$ 10 mil para R$ 70 mil a indenização devida a Drauzio Varella pelos responsáveis por um curso online. Os empresários usavam vídeos falsos do médico, criados por inteligência artificial, em anúncios que simulavam a aprovação dele a um suplemento alimentar e a cursos de vendas pela internet.
Em primeira instância, a sentença havia condenado apenas uma das empresas responsáveis pelo curso ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, julgando o processo extinto, por ilegitimidade passiva, em relação a outra companhia e sócios apontados na ação como coautores da prática ilícita.
A representação do médico alegou que os sócios validavam os conteúdos adulterados e disponibilizavam aos alunos repositórios com fotos e outros elementos visuais do profissional, “orientando sobre a rentabilidade” da difusão dos conteúdos. Sobre a outra empresa, afirmou que ela “integrava a engrenagem financeira e operacional da atividade”.
Os advogados também pediram o aumento da indenização por danos morais e a restituição dos lucros obtidos com os anúncios. Eles alegaram a desproporção do valor estipulado na sentença, diante da “extrema gravidade” da utilização não autorizada de IA para “forjar recomendação médica inexistente”, além do potencial risco à saúde pública gerado pela indução de consumidores ao erro. Destacaram ainda a intenção deliberada de lucro em escala por meio do curso e “a elevada capacidade econômica ostentada” pelos seus responsáveis.
Já a empresa responsável pelo curso defendeu a manutenção integral da decisão de primeiro grau, sustentando a ilegitimidade passiva dos sócios e da empresa coligada, assim como o descabimento do pedido de restituição de lucros.
Marketing predatório
Para o relator, o uso deliberado e fraudulento da imagem e da voz sintetizada do médico foi “amplamente demonstrado” nos autos. O objetivo da prática, destacou o acórdão, era dar credibilidade ilusória a produtos de eficácia duvidosa e monetizar cursos de “marketing predatório”.
O desembargador ressaltou que “o direito à imagem e à voz constitui atributo essencial da personalidade, gozando de expressa proteção constitucional e legal”, conforme o artigo 5º, X e XXVIII, “a”, da Constituição Federal e artigo 20 do Código Civil.
“A veiculação desautorizada de imagem e atributos pessoais para fins lucrativos prescinde de demonstração de abalo psíquico concreto, configurando hipótese de dano moral presumido, conforme estabelece a Súmula nº 403 do Superior Tribunal de Justiça”, acrescentou.
Segundo o acórdão, ficou provado nos autos que os sócios “não exerceram mera administração burocrática ou formal” do curso, mas atuaram pessoalmente na criação, coordenação e ministração de aulas que ensinavam o uso de deepfake com a imagem do médico.
Sobre a empresa coligada, a decisão também reconheceu que a companhia era responsável por gerir a conta receptora dos valores da atividade ilícita e intermediar os fluxos financeiros e a comercialização do produto anunciado.
“Tratando-se de ato ilícito praticado em conjunto por pessoas físicas e jurídicas integradas na mesma atividade lesiva, todos respondem solidariamente pela reparação dos danos materiais e morais provocados, nos termos do art. 942, parágrafo único, do Código Civil”, registrou o acórdão.
Em relação ao valor da indenização, o relator apontou que a quantia estabelecida pela sentença era “manifestamente desproporcional diante da extrema gravidade do caso concreto”.
De acordo com a decisão, a definição do novo valor indenizatório se baseou no método bifásico de quantificação preconizado pelo Superior Tribunal de Justiça, bem como nas diretrizes do artigo 944 do Código Civil, pelos quais se confirmou “o alto valor do bem jurídico violado (imagem, reputação e credibilidade médica)”.
O acórdão considerou ainda “a natureza ultrajante e dolosa da conduta” pelo uso de IA para “forjar recomendação médica inexistente”; “o potencial risco à saúde pública gerado pela indução em erro de consumidores fragilizados”; “a intenção deliberada de lucro em escala multiplicadora por meio de ensino a alunos”; e “a elevada capacidade econômica ostentada pelos demandados”.
Com isso, o relator justificou o aumento do valor da indenização, pontuando que os R$ 70 mil “atende com fidelidade aos postulados da razoabilidade, proporcionalidade e à necessária função pedagógica e dissuasória da responsabilidade civil”.
O tribunal negou, porém, o pedido de devolução dos lucros, por falta de prova, até o momento, de que os vídeos tenham sido divulgados ao público externo ou impulsionado as vendas.
Alvo do MP
Após o acórdão, publicado em outubro, o Ministério Público de São Paulo, por meio do núcleo CyberGAECO e com apoio do MP flumimense, deflagrou nesta quarta-feira (4/10) a Operação Merovingian, cumprindo mandados de busca e apreensão contra um grupo que usava a imagem e a voz de pessoas famosas, entre as quais o médico Drauzio Varella.
Segundo o MPSP, o grupo vendia mentorias que ensinavam a criar propagandas falsas no Facebook e no Instagram e comercializava suplementos e substâncias medicinais sem aprovação da Anvisa, com promessas de resultados milagrosos. Os materiais apreendidos poderão levar à identificação de outros integrantes do grupo e de outras vítimas.
A investigação teve origem em uma representação apresentada por Varella, por meio do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados.
“A situação é grave e, infelizmente, cada vez mais comum, com impacto direto sobre a saúde pública, porque leva pessoas a consumir produtos sem controle sanitário acreditando seguir a recomendação de um médico, afirmam os advogados do médico, Igor Tamasauskas e Otávio Mazieiro. “Os responsáveis terão de responder pelos danos que causaram”, concluem.
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Apelação 1078499-98.2025.8.26.0100
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