Governo tem cinco meses para destravar infraestrutura da reforma tributária

A apuração assistida é uma das principais promessas da reforma tributária: o governo pré-preenche o cálculo da CBS e do IBS – que substituirão PIS, Cofins, ICMS e ISS – e o apresenta ao contribuinte para conferência. Na teoria, o modelo reduz o custo de conformidade e aumenta a transparência. Na prática, porém, a menos de cinco meses da extinção do PIS e da Cofins e da entrada em vigor da CBS com alíquota plena, uma série de indefinições operacionais coloca em xeque a capacidade das empresas de se adaptarem a tempo.
Luiza Lacerda Benjó, sócia da área tributária do Demarest, aponta que o Decreto 12.955/2026, que regulamenta a apuração assistida, não traz cronogramas, funcionalidades de correção documental nem regras de contingência. O problema é concreto: o fluxo de caixa das empresas depende diretamente dessa apuração. Sem ela funcionando, não há como calcular créditos, definir valores de split payment ou processar restituições.
“A apuração assistida será o mecanismo pelo qual o Fisco deverá consolidar débitos e créditos de IBS e CBS e será essencial para definir o valor a ser creditado ao fornecedor no split payment e as restituições decorrentes de recolhimentos diretos”, explica ao Estúdio JOTA.
Infraestrutura e regras que ainda não saíram do papel
Adaptar ERPs e plataformas de faturamento para se integrar às APIs do governo exige meses de desenvolvimento e testes. Até agora, porém, o que existe é um ambiente beta restrito às empresas do projeto-piloto. Não há cronograma público para a abertura dos ambientes de teste e de produção.
“O governo vem colocando instrumentos em funcionamento, como o piloto da apuração assistida e as APIs, mas muitas definições chegam muito perto da entrada em produção”, pondera Anete Mair Maciel Medeiros, sócia responsável pelo escritório de Brasília do Gaia Silva Gaede Advogados (GSGA).
Um exemplo concreto: a atualização das credenciais das APIs ocorreu em 24 de agosto, pouco mais de quatro meses antes da virada. “Leiautes previstos para setembro e novembro de 2026 tratam de obrigações exigíveis já em 2027. Há, portanto, espaço reduzido para testes e ajustes”, acrescenta. Na prática, os custos de correções de última hora recairão sobre os contribuintes.
Ao problema de cronograma soma-se a ausência de funcionalidades básicas. Até o momento, a plataforma governamental não define como corrigir uma NF-e com dados errados ou retificar um período já apurado, situações rotineiras para qualquer empresa. O ponto é ainda mais crítico porque, com a reforma, os documentos fiscais eletrônicos deixam de ser mera obrigação acessória, como aponta Benjó.
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“A reforma prevê que os documentos fiscais eletrônicos passem a constituir confissão de dívida. Tanto os débitos do fornecedor quanto os créditos do adquirente serão controlados por operação, a partir dos documentos fiscais”, detalha.
Notas de crédito e de débito têm sido consideradas os instrumentos para esse ajuste, mas ainda faltam regras definitivas sobre o que poderá ser corrigido por meio delas, segundo ela.
Mas as lacunas vão além dos instrumentos de ajuste. “A dúvida não é apenas operacional. Também será preciso definir os efeitos da correção, o momento de aproveitamento do crédito, eventual multa, necessidade de autorização fiscal e prazo para retificação”, diz Benjó. Sem esses parâmetros, cresce o risco de autuações baseadas em falhas formais e de disputas sobre boa-fé e denúncia espontânea, avalia Medeiros.
O que acontece se o sistema cair
O prazo de entrega da apuração é vinculante, mas não há previsão de postergação automática caso o próprio sistema do governo fique fora do ar. A Lei Complementar 214/2025 prevê, no parágrafo 4º do artigo 32, uma sistemática para quando a consulta ao split payment não puder ser realizada: retenção do valor com base nas informações disponíveis e obrigação do governo de restituir eventual diferença em três dias úteis.
Luiza pondera, porém, que esse mecanismo do art. 32 pressupõe que o sistema volte a funcionar para que a devolução aconteça. “A falta de uma norma expressa e específica de contingência para a apuração assistida é preocupante”, afirma. Enquanto essa regra não vem, sua recomendação às empresas é documentar indisponibilidades com capturas de tela, protocolos e registros de tentativas de acesso, para eventual defesa administrativa ou judicial.
“O contribuinte não deve ser penalizado por falha do próprio ambiente oficial. O ponto será provar a indisponibilidade, a tentativa de cumprimento no prazo e a transmissão assim que o sistema voltar”, diz Medeiros. Para ela, há espaço para uma tese jurídica de proteção ao contribuinte que agiu de boa-fé, desde que comprove a falha do sistema. O ideal seria uma regra expressa que protegesse quem segue os procedimentos oficiais e mesmo assim é impedido de cumprir suas obrigações por indisponibilidade do ambiente.
O risco se estende à virada de janeiro de 2027. A obrigatoriedade de destacar CBS e IBS nos documentos fiscais já está em vigor de forma escalonada desde agosto, mas é em janeiro que a CBS passa a ser cobrada com alíquota plena. Qualquer falha nos ambientes autorizadores estaduais de NF-e — mantidos pelas secretarias estaduais da Fazenda (Sefaz) — pode simplesmente travar a emissão de documentos fiscais em todo o país. Na prática, uma empresa que não consiga emitir nota fiscal não vende, não compra e não transporta mercadoria. O risco, portanto, não é apenas tributário: é de paralisação operacional. Se a infraestrutura tecnológica do novo sistema não estiver pronta e testada, o próprio governo terá criado uma barreira sistêmica ao funcionamento da economia.
O governo já enfrentou esse risco antes, quando o Ato Conjunto Técnico liberou regras de validação com antecedência justamente para evitar bloqueios na virada anterior. O precedente existe; falta saber se será repetido com a antecedência que a magnitude dessa transição exige. O setor privado está disposto a se adaptar, mas isso só será viável se as condições mínimas de infraestrutura estiverem prontas a tempo. A mesma lacuna de testes aparece na falta de um ambiente de homologação para a transição de PIS e Cofins para CBS e IBS e também para o split payment.
Segundo Medeiros, o problema de homologação do split payment é mais administrativo do que jurídico, mas com potencial de virar litígio. “No split payment, o risco é maior porque o modelo afeta diretamente o caixa do fornecedor. Para funcionar, serão necessárias regras uniformes, testes com instituições financeiras e definição clara de responsabilidades. Sem isso, cobranças indevidas, bloqueios ou penalidades podem transformar o tema em litígio”, conclui.