Carf nega que Samarco deduza multa pelo desastre de Mariana do IRPJ e CSLL

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) impediu a Samarco de deduzir das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL a multa ambiental aplicada pelo rompimento da barragem de Mariana (MG). O resultado se deu por voto de qualidade.
Em 2016, a mineradora tentou deduzir dos tributos federais as despesas com recuperação ambiental e socioambiental em virtude do desastre ambiental ocorrido no ano anterior, assim como a multa de R$ 113 milhões aplicada pela Secretaria Estadual de Meio-Ambiente e Desenvolvimento de Minas Gerais (Semad). As exclusões foram vedadas no julgamento em segunda instância administrativa.
O contribuinte recorreu à instância uniformizadora da jurisprudência do Carf nas duas matérias, mas só a dedutibilidade da penalidade subiu.
Prevaleceu o entendimento de que multas ambientais não são dedutíveis das bases do IRPJ e da CSLL. Votaram nesse sentido os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Efigênio de Freitas Júnior, Semíramis de Oliveira Duro e Carlos Higino Ribeiro de Alencar, presidente do Carf.
O relator, conselheiro Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, ficou vencido ao defender que a multa seria dedutível porque trata-se de despesa decorrente do risco assumido para o exercício da atividade do contribuinte. Foi acompanhado pelos conselheiros Luís Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic e Jandir José Dalle Lucca.
O processo em tramitação é o 13136.721168/2021-00.