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Presidente do TCE-MT é preso por indícios de desvios na corte

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Presidente do TCE-MT é preso por indícios de desvios na corte

A contemporaneidade de atos ilícitos, o risco concreto de reiteração delitiva e interferência na instrução criminal por organização criminosa permanente justificam a decretação da prisão preventiva, mostrando-se insuficientes as medidas cautelares alternativas.

Divulgação / TCE-MT
Presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Sérgio Ricardo de Almeida

Este foi o entendimento do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, para decretar a prisão preventiva do presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Sérgio Ricardo de Almeida, e de outros cinco investigados, além de impor o afastamento do cargo e medidas cautelares a mais 15 investigados.

A investigação teve início no Ministério Público Federal a partir de denúncia anônima que apontou um esquema de favorecimento a fornecedores no tribunal de contas. Segundo a investigação, o presidente do TCE-MT editou portarias em 2024 determinando a suspensão de contratos administrativos sob a justificativa de contenção orçamentária. Os pagamentos, contudo, teriam sido mantidos e aumentados para empresas selecionadas que concordavam em devolver parte dos valores em dinheiro vivo para o grupo ligado à presidência.

A apuração aponta que, no período restritivo, enquanto se alegava escassez de recursos, os pagamentos mensais do órgão aumentaram em R$ 13 milhões, saltando de R$ 67 milhões para R$ 80 milhões. Análises bancárias identificaram movimentações suspeitas no montante de R$ 75,8 milhões no período de 294 dias em 2025, além do repasse atípico de R$ 48,4 milhões a sete conselheiros por meio do canal de pagamento destinado a fornecedores, sem a devida publicação oficial.

A PF pediu a prisão preventiva de seis investigados apontados como integrantes do núcleo operacional, incluindo o presidente do órgão, assessores e operadores financeiros, sob a alegação de risco à ordem pública e à instrução criminal.

Já o MPF manifestou-se favoravelmente apenas à aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, por entender que o afastamento das funções e a monitoração eletrônica seriam suficientes no atual estágio da investigação.

Gravidade concreta

Ao avaliar as representações, o ministro acolheu o pedido da Polícia Federal para decretar as prisões preventivas. O ministro explicou que a posição de comando exercida pelo presidente do tribunal e o papel ativo dos operadores financeiros na conversão de verbas públicas em espécie demonstram que as cautelares diversas não impedem a reiteração criminosa nem garantem a instrução penal.

“A estrutura investigada apresenta elevado grau de organização, divisão funcional de tarefas, capacidade de adaptação a mecanismos de fiscalização e expressiva disponibilidade financeira, elementos que evidenciam a insuficiência das cautelares alternativas para neutralização imediata dos riscos à ordem pública, à instrução criminal e da própria instrução processual […] O exame da materialidade do delito e a aferição dos indícios de autoria demandam, por vezes, análise mais extensa e esmiuçada dos fatos, sem que isso implique, como dito, antecipação do juízo de mérito”, destacou.

Contemporaneidade das condutas

Og Fernandes destacou que a contemporaneidade necessária para a custódia cautelar diz respeito aos motivos garantidores da medida, e não apenas à data dos fatos ilícitos. Ele registrou que a produção de provas comprovou saques em espécie e movimentações financeiras atípicas ocorridos até maio de 2026, evidenciando que a estrutura criminosa permaneceu ativa.

“Assim, os elementos informativos produzidos não evidenciam fatos isolados ou pretéritos, mas apontam para estrutura supostamente criminosa que, segundo a própria prova arrecadada até o momento, permaneceu em funcionamento durante os anos de 2025 e 2026, com manutenção dos operadores, continuidade das movimentações financeiras, realização de novos saques em espécie, preservação dos mecanismos administrativos empregados na operacionalização dos pagamentos investigados e adaptação do modus operandi após a percepção de diligências policiais, circunstâncias que revelam contemporaneidade”, afirmou o relator.

“Não obstante, o sistema de controle de acesso ao TCE/MT identificou a entrada dos policiais, que foram abordados pelo serviço de segurança do órgão e, logo após, os saques de grande porte não foram mais realizados, o que demonstra que, diante do conhecimento da diligência policial, os investigados atuaram de forma a ocultar a prática delitiva, readequando o modus operandi para não levantarem mais suspeitas”, apontou.

A decisão ordenou o cumprimento simultâneo dos mandados de prisão preventiva contra Sérgio Ricardo de Almeida, Adriangelo Barros Antunes, Felipe José Glinke, Grhegory Paiva Pires Moreira Maia, Gustavo Fernandes da Silva e Roseli Loss. Em relação aos demais 15 investigados — entre eles os conselheiros Guilherme Antônio Maluf, José Carlos Novelli, Alisson Carvalho de Alencar e Valter Albano da Silva —, o relator deferiu o afastamento cautelar das funções públicas, a proibição de acesso ao tribunal de contas e de contato com outros investigados, a retenção de passaportes e a vedação de atos societários.

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Pedido de prisão preventiva 28

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