Penal

TRF-1 autoriza Marcola a ter avaliação com psiquiatra particular

Conjur·
TRF-1 autoriza Marcola a ter avaliação com psiquiatra particular

A garantia legal que assegura ao preso a liberdade de contratar médico de sua confiança para acompanhar tratamento de saúde não depende da prova de falha no atendimento da unidade prisional.

MP-SP
Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, apontado como líder do PCC

Com base nesse entendimento, a 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região autorizou Willians Herbas Camacho, o Marcola, a fazer uma avaliação psiquiátrica, por vídeo, com um médico particular.

Apontado pelas autoridades como o líder do Primeiro Comando da Capital, Marcola cumpre pena na Penitenciária Federal de Brasília, uma das unidades de segurança máxima para presos de alta periculosidade.

O caso teve início quando Marcola passou por atendimentos psiquiátricos por teleconsultas na unidade prisional, em 2024. A defesa pediu acesso às gravações e a autorização para que um médico da confiança dele pudesse examiná-lo. Os pedidos, porém, foram negados pelo juízo da execução penal.

A defesa recorreu da decisão para obter a liberação das mídias e permissão para que fosse feito um exame particular. O pedido foi fundamentado no artigo 43 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), que estabelece que “é garantida a liberdade de contratar médico de confiança pessoal do internado ou do submetido a tratamento ambulatorial”.

Ao julgar o agravo em execução, a 3ª Turma do TRF-1 havia concedido inicialmente apenas o acesso às gravações das teleconsultas. O Ministério Público Federal foi contrário ao pedido, alegando que a contratação de um médico particular exigiria comprovação de falhas concretas na assistência médica prestada na unidade prisional.

Já no julgamento do agravo, o desembargador Wilson Alves de Souza abriu divergência e votou por liberar também a consulta com o profissional particular, destacando que a lei assegura ao preso o direito de contratar médico de sua confiança.

Com base no voto divergente, a defesa apresentou embargos infringentes.

Adequação à segurança

O desembargador federal Leão Alves, relator do caso, explicou que o artigo 43 da Lei de Execução Penal assegura o direito ao médico particular sem condicionar essa escolha à existência de falha no serviço público de saúde.

Contudo, ressaltou que o exercício desse direito deve ser alinhado às normas de segurança da penitenciária federal. “Para tanto, basta que a consulta seja realizada por videoconferência (teleconsulta), assegurado à defesa do agravante o acesso à mídia respectiva”, avaliou.

Para o advogado Bruno Ferullo Rita, que representa Marcola, a decisão reafirma que os direitos previstos na Lei de Execução Penal valem para todas as pessoas privadas de liberdade.

“O acesso a médico de confiança é uma garantia legal, e não um favor da administração”, observou.

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Processo 1140383-54.2025.4.01.3400

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