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Falta de revisão da preventiva a cada 90 dias exige soltura de Vorcaro, diz defesa

Conjur·
Falta de revisão da preventiva a cada 90 dias exige soltura de Vorcaro, diz defesa

A obrigatoriedade de reavaliação da prisão preventiva a cada 90 dias impede a manutenção da custódia quando vencido o prazo legal sem nova fundamentação.

Daniel VorcaroPolícia Federal
Defesa de Daniel Vorcaro encaminhou requerimento à Presidência do STF

Com base nesse entendimento das alterações do Código de Processo Penal pela lei “anticrime”, a defesa de Daniel Vorcaro pediu ao Supremo Tribunal Federal a revogação da preventiva ou a aplicação de medidas cautelares alternativas diante da ausência de revisão periódica de sua custódia.

O requerimento foi encaminhado à Presidência do STF em razão da indefinição sobre a relatoria dos processos ligados ao caso do Banco Master e do INSS, cujos atos foram sustados no último dia12. Na última terça-feira (15/9), o Plenário iniciou o julgamento de uma questão de ordem sobre a competência para conduzir as apurações, mas a análise foi suspensa por pedido de vista.

Diante da ausência de um relator para analisar o caso, os advogados argumentaram que o impasse institucional não pode paralisar a garantia da liberdade.

A defesa sustentou que o artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, alterado pela lei “anticrime”, impõe o dever de reavaliar a necessidade da prisão preventiva a cada 90 dias, o que não vem sendo feito em relação ao empresário.

Jurisprudência do STF

Ao fundamentar o pedido, os defensores citaram precedentes do Plenário do STF, como a Suspensão de Liminar 1.395 e a Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.581, que estabelecem que o fim do prazo de 90 dias obriga o juízo a reexaminar a custódia de forma atual e fundamentada.

“Se nenhum ato investigatório pode ser praticado enquanto perdurar a suspensão, com maior razão a prisão de quem é investigado não pode permanecer sem o controle periódico que a lei exige, sob pena de o único efeito prático do impasse ser a prorrogação indefinida do cárcere”, destacaram os advogados na petição.

A defesa ressaltou que Vorcaro atinge quase um ano de constrição cautelar, somados os períodos de prisão domiciliar e preventiva, sem que tenha praticado qualquer ato irregular. Os advogados apontaram que a decisão que decretou a prisão preventiva no começo de março deste ano baseou-se em mensagens antigas de celular anteriores à própria investigação, sem trazer fatos novos.

Além disso, a petição destacou que houve bloqueio de bens e ativos determinado pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo. A defesa citou ainda recente decisão do ministro André Mendonça na operação “sem desconto”, que substituiu a prisão preventiva de outro investigado em situação semelhante por medidas cautelares.

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