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Zanin pede vista em votação sobre castração de cães e gatos em SP

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Zanin pede vista em votação sobre castração de cães e gatos em SP

O ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin pediu vista nesta sexta-feira (18/9) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.704, que trata da Lei 17.972/2024 do estado de São Paulo. 

Cristiano Zanin 2026Victor Piemonte/STF
Pedido de vista do ministro Zanin suspende julgamento sobre castração de cães e gatos

Na prática, o pedido do ministro suspende a discussão sobre a lei paulista que trata da proteção, saúde e bem-estar na criação e na comercialização de cães e gatos e inclui a castração desses animais.

O relator do processo, o ministro Flávio Dino, julgou parcialmente procedente o pedido para analisar dispositivos da lei estadual. Ele foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Carmen Lúcia.

Parcial procedência

O relator votou pela parcial procedência da ADI. Em seu voto, Dino declarou a inconstitucionalidade da castração cirúrgica de filhotes de cães e gatos como condição para a criação ou comercialização, prevista nos artigos 4º, VIII; 5º, VI; 6º, III; e 8º, II. 

Segundo o ministro, a imposição de uma idade fixa para a esterilização ignora as particularidades fisiológicas e clínicas dos animais e fere a autonomia do médico-veterinário, podendo provocar riscos à saúde e ao bem-estar desses animais e impactar a diversidade genética.

O relator votou pela inconstitucionalidade parcial por excesso do inciso I do artigo 6º da lei e reduziu a idade mínima de entrega dos filhotes para 60 dias, por entender que a exigência de 120 dias impedia a socialização do filhote no novo lar e geraria custos desproporcionais.

O ministro também votou pelo afastamento da exigência de ciclo vacinal completo dos animais prévio à entrega. O entendimento dele é que a obrigação do criador deve se restringir à aplicação das doses até a data da entrega do animal ao tutor.

O relator também reconheceu a legitimidade ativa das entidades autoras, a Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet), o Instituto Pet Brasil (IPB) e a Associação Brasileira das Empresas do Setor de Animais de Estimação (Abempet).

O ministro, contudo, afastou a inconstitucionalidade formal da lei, assentando que o Estado de São Paulo possui competência legislativa concorrente para legislar sobre proteção e bem-estar animal.

Antes do pedido de vista de Zanin, o caso estava pautado para ser votado no Plenário virtual entre os dias 11 e 18 de setembro.

Leia aqui o voto do relator
ADI 7.704

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