STJ condena desembargadora e empresário do agro por esquema de venda de sentenças

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou nesta quarta-feira (4/11), por unanimidade, a desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), por corrupção passiva e lavagem de dinheiro envolvendo venda de decisões em demandas de terras na região oeste da Bahia.
A pena da desembargadora foi fixada em 14 anos e 20 dias de prisão em regime inicial fechado, além de multa. Ela também perderá o cargo público.
Também foram condenados Vasco Rusciolelli Azevedo, filho da desembargadora e operacionalizador do esquema, Nelson José Vigolo, empresário do agronegócio responsável por comprar sentenças, e Vanderlei Chilante, advogado que geriu os pagamentos de propinas. Os crimes e as respectivas penas de prisão foram as seguintes:
- Vasco Azevedo: corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa (13 anos e 11 meses, regime inicial fechado);
- Nelson Vigolo: e corrupção ativa e lavagem de dinheiro (4 anos, 1 mês e 20 dias, em regime domiciliar);
- Vanderlei Chilante: corrupção ativa e lavagem de dinheiro (4 anos, 11 meses e 25 dias, em regime semiaberto).
Em relação a Júlio César Cavalcanti Ferreira, foi aplicado o perdão judicial diante da efetividade de sua colaboração premiada. Segundo o relator da ação, ministro Og Fernandes, ele correu riscos com sua delação, e o acordo permitiu identificar a estrutura da organização criminosa pelo fornecimento de documentos e outras provas.
O advogado Julio César Cavalcanti foi responsável por intermediar o esquema com a magistrada e redigir minutas de decisões. Segundo a acusação, ele tinha “acesso livre” ao gabinete da desembargadora. Durante as investigações, ele fechou um acordo de colaboração premiada.
Os fatos foram apurados pela operação Faroeste da Polícia Federal (PF). A ação julgada foi a segunda leva de réus pelo caso. A Corte já havia condenado outras cinco pessoas no final de outubro.
Denúncia
A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) apontou um conjunto de quatro decisões da desembargadora, entre 2017 e 2020, frutos de atos de corrupção, pois foram elaboradas em troca de pagamentos. De um total de R$ 4 milhões em propina que teriam sido prometidos, ela recebeu R$ 3,3 milhões.
Os valores foram pagos pelo empresário do agronegócio e responsável pelo Grupo Bom Jesus, Nelson Vigolo, em remessas geridas pelo advogado Vanderlei Chilante. Os pagamentos buscaram favorecer o domínio territorial da empresa na região de Formosa do Rio Preto (BA).
Os réus ocultaram a origem do dinheiro por meio do uso de contas outras pessoas fracionamentos bancários, celebração de contrato simulado de serviços de advocacia e aquisição e reforma de imovel de luxo na Praia do Forte, no litoral da Bahia.
Para o relator do caso no STJ, o processo reuniu não um “conjunto de suspeitas isoladas”, mas sim provas que demonstram que “vantagens indevidas foram oferecidas, recebidas e posteriormente ocultadas com propósito de influenciar o exercício da função jurisdicional”.
“A corrupção praticada por magistrado possui impacto institucional singular, atinge a confiança coletiva na imparcialidade da justiça, compromete a credibilidade da função judicial e enfraquece a legitimidade das decisões estatais”, afirmou o ministro.
Prestes a completar 75 anos de idade, Og Fernandes se despediu da Corte Especial nesta quarta (4/11). Ele faz aniversário em 26 de novembro, quando atingirá a data-limite antes da sua aposentadoria compulsória.
Defesas
Pela defesa de Nelson Vigolo, o advogado Delio Fortes Lins e Silva disse que a organização criminosa criada dentro do TJ da Bahia atuou com o fim de “achacar, extorquir, chantagear e ameaçar” os produtores rurais da região, e que seu cliente foi mais um alvo desse expediente.
“Nelson acabou se rendendo às ameaças posteriormente, e ele assume esse erro”, disse. O advogado também disse que o dinheiro usado na “compra” das sentenças era lícito, o que impediria a condenação por lavagem. “O dinheiro era lícito. Ele fez esse pagamento, e defendemos que os pagamentos foram mero exaurimento do crime de corrupção ativa”.
Pela defesa da desembargadora Sandra Rusciolelli e de seu filho, Vasco Azevedo, falou o defensor público da União, José Carvalho do Nascimento. Durante sua sustentação oral, ele disse que a DPU só entrou de fato no processo na tarde do dia anterior.
Em sua manifestação, ele contestou o acesso a provas. Disse, por exemplo, que áudios reunidos na investigação não foram submetidos a perícia. O defensor também questionou a falta de individualização das condutas.
“Não se explica em relação a Vasco e Inês de forma pontual o que cada um deles cometeu em relação aos inúmeros atos. A defesa