A crise moral e funcional do STF

Instituição encarregada do controle da constitucionalidade das leis, o Supremo Tribunal Federal passa hoje por uma profunda crise de identidade, por um lado, e outra não menos profunda moral, por outro.
Em vez de cumprir seu papel jurídico-formal de zelar pela legalidade em situações limite, nos últimos anos sua imagem se deteriorou como sorvete ao sol. E, embora as causas sejam muitas, a que mais chama atenção no momento atual é a mediocridade de alguns de seus ministros, que foram escolhidos não com base em seu “notável saber jurídico”, como exige o artigo 101 da Constituição, mas apenas e tão somente pelo carreirismo e pelo aulicismo a quem os indicou.
Como levar a sério um magistrado de uma Suprema Corte que, quando se candidatou a uma vaga do corpo docente da Faculdade de Direito da USP, foi considerado despreparado por um dos membros da banca examinadora?
Como levar a sério outro ministro que, na vida acadêmica, foi um obscuro aluno em sala de aula? Ou, então, um ministro que também é docente e cujo pedido de financiamento a um importante órgão público de fomento a pesquisa acadêmica foi objeto de um parecer negativo, em razão de absoluta falta de rigor metodológico, por um lado, e de muita verborragia, por outro lado?
Muitas são as respostas possíveis e a que me vem à cabeça é uma afirmação tornada clássica de Groucho Marx, no sentido de que não aceitaria entrar num clube que o acolhesse como sócio. Lembrei-me disso quando um dos juristas mais preparados e respeitados do país explicou-me, numa sala de embarque do aeroporto de Congonhas, por que recusara no passado o convite que lhe fora feito por um então presidente da República para integrar a principal corte do país.
Não teria estômago para viver numa capital em que tudo é fluido, contaminado e objeto de propostas de acordo, de oferta de tráfico de influência e de promessas de emprego a familiares e/ou de contratação da consorte como advogada de defesa de empresários – disse-me Miguel Reale em janeiro de 2002, quando embarcava para Brasília com o objetivo de participar da sessão de promulgação do Código Civil conduzida pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso.
A fala de Reale joga luz sobre a vida do direito e sobre a insegurança jurídica reinante no país, hoje tão criticada por setores econômicos e sociais. Ela vem de longe e é marcada por um processo de sistema autofágico do Judiciário, a começar por seu órgão máximo.
Nas últimas décadas, o poder judicial brasileiro foi deixando progressivamente de ser uma instância burocrática de projeção jurídico-formal garantidora da segurança do direito e da certeza jurídica. Converteu-se num espaço que cada vez mais interage de modo politicamente nem sempre relevante com agentes de outros poderes. E, mais grave ainda, com lobistas, réus de alto poder aquisitivo metidos em negociatas, falências fraudulentas e tráfico de influência.
Com isso, recorrendo às normas principiológicas da Constituição, cujo texto costuma ser aberto uma vez que elas nada mais são do que aquilo que os juristas chamam de “mandados de otimização”, admitindo as mais variadas interpretações, a discricionariedade dos ministros do Supremo aumentou progressivamente com o passar do tempo, abrindo caminho para um decisionismo cada vez mais contrário aos pressupostos do Estado Constitucional de Direito. Nesse sentido, de que modo evitar eventuais abusos dos ministros do Supremo no exercício de sua função judicial? Como deter sua discricionariedade ilimitada?
Em suma: como o risco à democracia não está apenas em presidentes fortes mas, igualmente, em poderes cujos ocupantes atuam sem limites, o que fazer para que a discricionariedade dos ministros de uma Corte Suprema não saia do controle? De que modo impedi-los de decidir com base em agendas políticas e sociais próprias, corroendo a previsibilidade e a legitimidade do próprio regime democrático?
As perguntas podem ser muitas. Contudo, as respostas podem ser curtas, inteligentes e persuasivas, como lembram juristas e cientistas políticos do porte de Diego Werneck, Oscar Vilhena, Marcus Melo, Rubens Glezer e Wilson Gomes. “O preço da liberdade é a eterna desconfiança pública quanto à formação de sua pauta, uma vez que o ativismo processual dos ministros e suas decisões monocráticas minam, paradoxalmente, sua legitimidade” – diz Melo.
“Se não for capaz de reagir, fortalecendo a autoridade institucional do colegiado, em detrimento do poder de cada um de seus membros, [o STF] poderá ver prejudicada sua capacidade de garantir as regras do jogo, contra aqueles que se insurgem contra os direitos fundamentais e a demora” – afirma Vilhena.
“Sob a ideia de que estavam promovendo diálogos institucionais, ministros do STF marcaram reuniões ou processos de conciliação com agentes políticos para negociar o resultado de julgamentos” – lembra Glezer. “A percepção de que até esse espaço [o STF] pode estar exposto à influência indevida de dinheiro e interesses particulares produz um efeito corrosivo imediato na confiança pública” – adverte Gomes.
Todos esses argumentos mostram como se formou progressivamente a maior crise de legitimidade do Supremo Tribunal Federal, desde sua criação por um ato imperial no ano de 1828. E deixam claro que, se Lula, Michel Temer e Jair Bolsonaro tivessem indicado juristas que emprestassem sua reputação à principal corte do país, e não áulicos escolhidos por sua subserviência, a imagem da Corte teria sido preservada. Em outras palavras, não estaria no chão, como hoje.