Constitucional

Fachin cancela sessão plenária pelo segundo dia consecutivo

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Fachin cancela sessão plenária pelo segundo dia consecutivo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, cancelou pelo segundo dia seguido a sessão plenária da Corte.

Fachin informou que “tendo presente que a sessão prevista para hoje é extraordinária, assim como extraordinária é a sessão convocada para a próxima terça-feira, comunica-se o cancelamento da sessão de hoje”.

Ele também disse no comunicado que “a sessão de terça-feira será realizada nos termos da convocação já levada a efeito”. A sessão extraordinária de terça-feira foi convocada para analisar o pedido de investigação contra Alexandre de Moraes pela sua relação com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, sócio do Banco Master.

Estava previsto  na pauta o Recurso Extraordinário (RE) 1495108, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.348) que vai definir se imobiliárias devem pagar o Imposto de Transferência de Bens Imóveis (ITBI) ao transferir bens e direitos para formar ou aumentar o próprio capital social. Na semana passada, o Plenário ouviu os argumentos de uma das partes e de terceiros admitidos no processo.

A pauta trazia ainda o RE 835818 (Tema 843), que definirá se os créditos presumidos de ICMS podem ou não ser excluídos da base de cálculo do PIS e da Cofins. A discussão central reside em saber se o crédito presumido de ICMS possui natureza de receita/faturamento, hipótese que autorizaria a incidência do PIS e da Cofins, ou se, em razão de sua finalidade de política fiscal de estímulo econômico, não se enquadra no conceito constitucional que dá suporte a essas contribuições.

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Os ministros também iriam julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 91, apresentada pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), em que a entidade pede que a Corte reconheça a validade do dispositivo do Marco Civil da Internet que estabelece que dados de registro de conexão de usuários só podem ser acessados mediante decisão judicial.

Em conjunto, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 50595073, também estavam na pauta. As ações questionam trechos da Lei 12.830/2013 sobre a condução de investigação criminal e o acesso a dados para apuração dos fatos. Os ministros vão julgar se há violação de privacidade, intimidade e sigilo, além da separação dos Poderes.

Também poderia ser julgada a ADI 7512, que questiona a constitucionalidade da lei amazonense 3.147/2007, que estabelece um percentual de apenas 10% dos cargos em comissão para servidores de carreira.

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Também estava na pauta o julgamento da ADI 5161, que discute a possibilidade de empresas com débitos tributários serem impedidas de distribuir lucros a acionistas, sócios e outros membros. O julgamento será retomado no plenário físico após análise em sessão virtual não ter chegado a uma maioria clara.

Por fim, os ministros poderiam ainda julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1183 que discute a validade da SecexConsenso, estrutura criada no TCU para viabilizar soluções consensuais em matérias submetidas à sua atuação. A ação, proposta pelo partido Novo, questiona a Instrução Normativa TCU 91/2022 e sustenta que o tribunal teria ultrapassado suas competências ao organizar, por ato infralegal, espaço institucional voltado à construção de acordos com a Administração Pública.

Entenda o passo a passo da crise no STF

Na quarta-feira, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), havia determinado que o presidente Lula reintegrasse Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal e Leandro Almada da Costa, como diretor de inteligência da PF. Os dois foram afastados na última terça-feira (8/9) por uma decisão do ministro André Mendonça. Dino determinou também que a liminar seja submetida ao plenário do STF.

O ministro se antecipou ao presidente do STF, Edson Fachin, que deu 72 horas para Mendonça se manifestar na suspensão da liminar de Mendonça requerida pela Advocacia-Geral da União (AGU) a favor da reintegração de Andrei Rodrigues e Leandro Almada da Costa no comando da PF.

A decisão de Dino se deu por pedido de Andrei Rodrigues na investigação sobre o uso de emendas parlamentares no filme Dark Horse (Pet 16.669), que narra a história do ex-presidente Jair Bolsonaro, pai do candidato Flávio Bolsonaro (PL).

Depois,  Edson Fachin, tomou uma série de medidas para tentar conter a crise institucional instaurada na Corte que preside. Entre as medidas estão a retirada de Alexandre de Moraes da relatoria do inquérito das fake news, que passa a ser gerido pela presidência, e a suspensão das liminares dos ministros André Mendonça e Flávio Dino – o primeiro afastou o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o segundo, o reintegrou.

A crise no STF vem se agravando a partir de um relatório da Polícia Federal, feito a mando do ministro André Mendonça, que mostrou que o ministro Alexandre de Moraes trocou mensagens e supostamente se encontrou com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, preso preventivamente por fraudes no Banco Master.

Com os achados da PF, Mendonça pediu para Fachin abrir investigação contra o colega. Em resposta à investida de Mendonça, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, disse que a apuração é nula porque o plenário não foi consultado sobre a investigação, conforme determina a lei.

Na sequência, Moraes também pediu a abertura de um inquérito contra Mendonça alegando “fortes indícios da prática de improbidade administrativa, abuso de autoridade e crime de responsabilidade” com quebra da imparcialidade judicial e favorecimento a determinados grupos políticos. O pedido se deu no polêmico inquérito das fake news.

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O presidente do STF, Edson Fachin, criou procedimentos separados para as investigações contra Moraes e Mendonça e deu um prazo para os ministros, PF e PGR se manifestarem. Os prazos vencem nos dias 14 e 21 de setembro. Nesse meio tempo, Mendonça determinou o afastamento do comando da PF e a AGU requereu a suspensão da liminar.