TJ-SP valida uso de QR Code para transparência em obras municipais

Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou constitucional a Lei municipal 1.674/25, de Jacupiranga, que instituiu a obrigatoriedade de utilização de QR Code como instrumento de transparência em obras públicas do município.
MagnificA prefeitura alegou, em ação direta de inconstitucionalidade, vício de iniciativa e ofensa ao princípio da separação dos poderes, mas as teses foram rejeitadas pelo relator, desembargador Souza Nery.
De acordo com o magistrado, a norma, de iniciativa parlamentar, não cria órgãos, modifica competências ou altera a estrutura da administração.
Segundo a decisão, a lei “restringe-se à implementação de mecanismo destinado a ampliar a publicidade dos atos administrativos, permitindo acesso facilitado às informações já constantes ou que devam constar do Portal da Transparência”, efetivando princípios previstos na Constituição.
“Embora a lei imponha ao Executivo a adoção de providências para disponibilização das informações mediante QR Code, tais determinações não importam ingerência na gestão administrativa nem substituem escolhas discricionárias do administrador”, escreveu o relator.
O desembargador ressaltou ainda que “a jurisprudência recente deste Órgão Especial vem reconhecendo a constitucionalidade de normas análogas, destinadas ao aprimoramento da transparência administrativa, justamente por não configurarem invasão da reserva de administração”. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
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Processo 2056859-94.2026.8.26.0000
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