Sobre mercados críveis e minerais críticos

O Brasil ocupa posição privilegiada na geologia mundial, mas boa parte das empresas que pesquisam minerais críticos no país recorre às bolsas de Toronto ou de Sydney para financiar suas atividades (ALVAREZ & MARSAL, 2025).
As chamadas junior mining companies, diferentemente das majors, têm poucos ativos para servir de colateral, não geram receitas significativas e assumem o risco da pesquisa mineral. Seus principais ativos, além de um brilho no olhar, são direitos minerários, dados geológicos e capacidade técnica. Isso dificulta o crédito bancário convencional e torna o capital de risco fundamental para seu desenvolvimento.
A formação dessas empresas exige mercados especializados, regras adequadas de divulgação geológica e investidores habituados ao risco de exploração (WEF, 2026). A experiência internacional mostra que o ambiente de bolsa pode criar um ciclo virtuoso: resultados de exploração reduzem a incerteza geológica e permitem sucessivas rodadas de equity (ROSCOE, 2023).
O estudo da Consultoria Legislativa do Senado sobre o PL 2.780/2024, que originou a Lei 15.506/2026, reconhece que empresas juniores atuantes no Brasil captam recursos em Toronto e Sydney, utilizando padrões internacionais (ARAÚJO et al., 2026). A especialização do mercado de valores mobiliários brasileiro, assim, atenderia a um setor intensivo em capital, posicionando o país de forma competitiva na atração de investimentos produtivos.
A experiência comparada
A Toronto Stock Exchange (TSX) e a TSX Venture Exchange (TSXV) formaram um ecossistema no qual pequenas empresas exploradoras acessam investidores ainda na fase pré-operacional. TSX e TSXV reúnem 1.073 emissores ligados à mineração, com capitalização superior a C$ 1,1 trilhão (TMX GROUP, 2026).
A Australian Securities Exchange (ASX) desenvolveu estrutura semelhante, reunindo desde pequenas exploradoras, como a Power Minerals, até gigantes como Rio Tinto, apoiada em investidores familiarizados com risco geológico. Poskitt (2005), contudo, identifica maior assimetria de informação nas empresas de exploração do que nas produtoras, mostrando que a facilidade de acesso ao capital deve conviver com regras rigorosas de divulgação geológica.
O Alternative Investment Market (AIM), de Londres, criou uma porta de entrada para empresas menores e projetos de maior risco. Leśniak et al. (2022), analisando 98 juniors listadas no AIM, demonstram que não faz sentido avaliar empresas de exploração apenas com métricas concebidas para companhias maduras. O modelo evidencia, portanto, a importância da proporcionalidade regulatória.
A Börse Frankfurt, embora não seja um centro primário de financiamento da exploração mineral, funciona como plataforma de negociação e dual listing, ampliando a exposição de mineradoras canadenses e australianas a investidores europeus.
B3, CVM e Mubadala
B3 e Comissão de Valores Mobiliários (CVM) vêm tentando reduzir uma das principais barreiras ao desenvolvimento desse mercado: o custo regulatório para pequenas companhias acessarem a bolsa. O principal avanço é o regime de Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens (FÁCIL), instituído pelas Resoluções CVM 231 e 232, de 2025.
O FÁCIL aplica-se a companhias com receita bruta anual inferior a R$ 500 milhões. Entre suas inovações estão possibilidade de registro automático na CVM após listagem em mercado organizado, obrigações periódicas proporcionais e ofertas de até R$ 300 milhões por ano sem coordenador-líder. A iniciativa é relevante para a mineração porque uma junior depende de recursos muito inferiores àqueles típicos de ofertas públicas.
Há, portanto, espaço para um “FÁCIL Mineral”, não necessariamente um novo segmento de bolsa, mas uma adaptação às particularidades do setor. O modelo poderia combinar regras de acesso adequadas a companhias pré-operacionais; divulgação geológica e econômica inspirada em padrões como NI 43-101 e JORC; e responsabilidade de profissionais independentes por informações técnicas.
Essa agenda se alinha à Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos. Embora o FÁCIL e a Lei 15.506/2026 tenham origens distintas, seus instrumentos são complementares: o primeiro reduz barreiras ao mercado de capitais; sua adaptação setorial poderia enfrentar as especificidades das empresas de exploração; e a política mineral pode contribuir para mitigar riscos, formando uma rampa de financiamento: a junior capta equity para pesquisa e sondagem; novas rodadas financiam estudos de viabilidade; instrumentos públicos mitigam riscos; e BNDES, Finep, fundos, bancos e investidores institucionais passam a financiar projetos progressivamente mais maduros.
A mesma lógica pode orientar os leilões de disponibilidade da Agência Nacional de Mineração (ANM). Afinal, disponibilizar direitos minerários não basta para implementar projetos: o vencedor precisa de capital. Um ecossistema de juniors listadas, então, poderia conectar direitos minerários, informação geológica e capital privado, permitindo sucessivas captações à medida que o risco geológico fosse reduzido.
Outro projeto interessante é o da Mubadala Capital. A futura Base Exchange pretende atuar em ações, derivativos e câmbio e trabalhar com exigências operacionais inferiores às da B3. Caso avance, poderá ampliar a concorrência no mercado brasileiro e eventualmente criar alternativas compatíveis com o perfil de risco das junior companies.
Novos instrumentos
Outros instrumentos poderiam se somar ao esforço de financiamento das juniors. Um fundo soberano de coinvestimento em risco geológico poderia reunir recursos do BNDES, fundos garantidores ou receitas vinculadas à mineração para atuar nas fases de sondagem e definição de recursos. Para cada aporte privado em uma junior que observasse padrões como JORC ou NI 43-101, o fundo aportaria recursos por meio de equity ou debêntures conversíveis, compartilhando o risco exploratório.
Outra possibilidade é a securitização de contratos de fornecimento (offtake-backed securities). Uma junior com depósito promissor poderia celebrar contrato futuro de fornecimento com uma montadora ou trader e utilizar essa demanda contratada como suporte para a emissão de dívida, antecipando recursos antes de a mina gerar caixa.
Também seria possível tokenizar ativos minerais lastreados em streamings de royalties em plataformas reguladas pela CVM. Frações de fluxos futuros poderiam ser negociadas no mercado, aumentando a liquidez de ativos tradicionalmente restritos a transações bilaterais.
Finalmente, um mecanismo inspirado nas flow-through shares canadenses poderia permitir que despesas elegíveis de exploração fossem transferidas aos investidores para fins tributários, ajudando a direcionar capital privado para a etapa de maior risco da cadeia mineral: descoberta e delimitação de depósitos.
ALVAREZ & MARSAL. Asymetry of Mineral Capital: Why does Brazil attract foreign capital but fail to invest in its own mineral wealth? 2025.
ARAÚJO, Israel Lacerda de; OLIVEIRA, Kairo Rosa Neves de; JARDIM, Tarciso Dal Maso. Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos: análise do Projeto de Lei nº 2.780, de 2024. Brasília: Senado Federal, Consultoria Legislativa, Boletim Legislativo nº 115, 2026.
LEŚNIAK, T.; KUSTRA, A. J.; WILCZYŃSKI, G.; TOBIASZ, R. Factors affecting the market value of junior mining companies listed on the Alternative Investment Market (AIM) London. Mineral Resources Management, v. 38, n. 3, p. 151–172, 2022.
POSKITT, Russell. Are mining-exploration stocks more prone to informed trading than mining-production stocks? Australian Journal of Management, v. 30, n. 2, 2005.
ROSCOE, Philip. How to Build a Stock Exchange: The Past, Present and Future of Finance. Bristol: Policy Press, 2023.
TMX GROUP. TMX Group Welcomes International Mining Community to PDAC 2026. Toronto, 2026.
WORLD ECONOMIC FORUM; COLUMBIA CENTER ON GLOBAL ENERGY POLICY. Making Critical Minerals Bankable: Policy Tools to Unlock Investment. Geneva/New York, 2026.