TSE mantém votos de Garotinho na apuração do 1º turno no Rio de Janeiro (RJ)

O ministro Kassio Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu neste domingo (4/10) que os votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) devem ser considerados no cálculo dos percentuais da eleição para governador do Rio de Janeiro até que a Corte tome uma decisão colegiada sobre o registro da candidatura. A decisão foi proferida em pedido apresentado pela Coligação Coragem para Mudar, que reúne Republicanos e Democrata.
Garotinho teve o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) em 11 de setembro. Em seguida, uma decisão do TSE permitiu a prática dos atos de campanha. Em 2 de outubro, porém, o ministro Floriano de Azevedo Marques revogou parcialmente essa tutela e restabeleceu restrições ao acesso do candidato aos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, além do horário eleitoral gratuito.
A coligação recorreu à Presidência do TSE e pediu a suspensão da decisão de Floriano de Azevedo Marques até que houvesse uma nova análise colegiada. Entre os argumentos, a defesa sustentou que o artigo 16-A da Lei das Eleições permite ao candidato com registro sub judice praticar atos de campanha e que uma decisão monocrática não encerraria essa condição.
Nunes Marques, no entanto, não conheceu o pedido de suspensão. Segundo o ministro, as restrições impostas pela decisão anterior já não produzem efeito prático sobre o primeiro turno, porque a propaganda eleitoral gratuita e a campanha foram encerradas com a realização da votação. Assim, eventual liberação dos recursos públicos ou do horário eleitoral não mudaria a situação jurídica da candidatura nem o resultado da eleição.
O ministro também afirmou que não há, neste momento, motivo para retirar os votos de Garotinho do cálculo da eleição. De acordo com a decisão, a classificação dos votos de candidato com registro indeferido e recurso pendente segue as regras do TSE, e a validade definitiva desses votos continua condicionada a uma decisão da Corte sobre o registro. Enquanto isso, os votos são considerados na apuração dos percentuais dos candidatos ao cargo majoritário.
A decisão não resolve, portanto, a situação do registro de Garotinho. O ministro destacou que a coligação já apresentou agravo interno contra a decisão de 2 de outubro e que a controvérsia será analisada pelo colegiado do TSE. Eventual segundo turno também poderá levar a uma nova avaliação sobre os efeitos das restrições, caso a disputa avance para essa etapa.